Edição de 23 de junho de 2025 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 23 de junho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de profissional para realização de avaliação técnica das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, bem como a elaboração de parecer técnico com estudo de viabilidade técnica e econômica para implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado BENICIO TOMAZ DE AQUINO SEGUNDO, CPF Nº 049.323.164-10, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 11 de junho de 2025.
_______________________________________
NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 35403561
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da BENICIO TOMAZ DE AQUINO SEGUNDO, CPF Nº 049.323.164-10, referente à Contratação de profissional para realização de avaliação técnica das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, bem como a elaboração de parecer técnico com estudo de viabilidade técnica e econômica para implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 11 de junho de 2025.
__________________________________________
JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 06308707
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2025
Partes: BENICIO TOMAZ DE AQUINO SEGUNDO e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de profissional para realização de avaliação técnica das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, bem como a elaboração de parecer técnico com estudo de viabilidade técnica e econômica para implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
Contratado.................: BENICIO TOMAZ DE AQUINO SEGUNDO, CPF Nº 049.323.164-10, CREA-RN Nº 2121995145RN, AV ALBERTO MARANHAO, 3593, BOM JARDIM/AREA URBANA, 59618-700 - MOSSORO RN.
Prazo................: 31/12/2025
Valor total: R$9.000,00 (nove mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0007.2001.3.3.90.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física
ALTO DO RODRIGUES - RN, 12 de junho de 2025.
Código Identificador: 41352424
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 AO PROJETO DE LEI 023/2025, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI 023/2025.
À Proposta de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2026
AUTOR:Vereador Odilon Barbalho
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 6º
-----
EMENDA
Dê-se ao Artigo 6º a seguinte redação:
“Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2026, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em vinte e cinco por cento da despesa geral, bem como a realocação, remanejamento ou transposição de dotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.”
-----
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa reduzir de 30% para 25% o limite de remanejamento orçamentário autorizado ao Poder Executivo, fortalecendo o controle democrático sobre as finanças municipais.
O percentual de 30% confere excessiva discricionariedade ao Executivo, permitindo alterações substanciais no orçamento sem participação do Legislativo. Tal amplitude pode desvirtuar as prioridades debatidas democraticamente no processo legislativo, prejudicando a execução de políticas aprovadas pela representação popular. A redução para 25% preserva a governabilidade necessária ao Executivo, mantendo o controle parlamentar sobre modificações significativas.
O limite proposto alinha-se às melhores práticas de gestão orçamentária, que recomendam remanejamentos limitados e devidamente justificados, evitando alterações que comprometam o planejamento original e a previsibilidade das ações governamentais. Percentuais menores estimulam maior transparência, exigindo que o Executivo justifique adequadamente suas necessidades de remanejamento e busque aprovação legislativa para alterações de maior vulto.
A limitação mais restritiva oferece maior segurança jurídica aos gestores setoriais e beneficiários das políticas públicas, evitando contingenciamentos excessivos decorrentes de remanejamentos desproporcionais. Preserva-se, assim, o equilíbrio institucional entre os Poderes, mantendo as prerrogativas constitucionais do Legislativo no controle orçamentário, conforme determina o artigo 166 da Constituição Federal.
A medida contribui para o aperfeiçoamento da gestão fiscal responsável, garantindo que as modificações orçamentárias sejam realizadas com maior rigor técnico e controle democrático, fortalecendo a transparência e a accountability na administração dos recursos públicos municipais.
-----
Sala das Sessões, 13 de junho de 2025.
VEREADOR ODILON BARBALHO
Código Identificador: 60040051
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA INTEGRA - TERMO DE RATIFICAÇÃO - Dispensa de Licitação Nº 00006/2025
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA INTEGRA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação Nº 00006/2025
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa D C DE ARAUJO JUNIOR, inscrita no CNPJ nº: 08.175.043/0001-10, visando a Contratação de empresa para locação e manutenção de software da folha de pagamento, geração e gerenciamento e envio do e-social, com serviço de prestação in loco nos horários de funcionamento do órgão contratante. Dispensa de Licitação com fulcro no inciso II do art. 75, da Lei 14.133/2021, para contratação da empresa especializada visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, perfazendo um total global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) mediante contratação direta, após Cotações de Preços, realizadas no BP - Banco de Preços e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Boa Saúde/RN, 13 de fevereiro de 2025.
Evaldo de Oliveira Gomes Brandão
Vereador Presidente
Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 48234572
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/03/2025.
EDIÇÃO 2117. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
Código Identificador: 07171103
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Outros
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO - Dispensa de Licitação Nº 00007-2025
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação Nº 00007/2025
Onde lê-se: R$ 33.136,00 (trinta e três mil e cento e trinta e seis reais).
Leia-se: R$ 32.572,00 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta e dois reais)
Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 13036704
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/03/2025.
EDIÇÃO 2113. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
Código Identificador: 43437355
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Outros
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO – 007-2025 - Dispensa de Licitação Nº 00007-2025
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO – 007/2025
Dispensa de Licitação Nº 00007/2025
Onde lê-se: R$ 33.136,00 (trinta e três mil e cento e trinta e seis reais).
Leia-se: R$ 32.572,00 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta e dois reais)
Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 67078866
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/03/2025.
EDIÇÃO 2113. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
Código Identificador: 74706354