Edição de 15 de outubro de 2026 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 15 de outubro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de Prorrogação de Prazo da Inexigibilidade nº07/2025 ao Contrato nº 26/2025 .
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Inexigibilidade07/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante CARTÓRIO ÚNICO JUDICIÁRIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação a Prestação de serviços notariais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, segundo as normas da legislação específica., de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 07 de maio de 2026
Código Identificador: 83285784
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Janduís/RN
CONTRATADA: THAINA FERNANDES ROBERTO
CPF: 106.264.124-80
OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, distribuídas às segundas, terças e quintas-feiras, para atender às necessidades de manutenção da limpeza das dependências da Câmara Municipal de Janduís/RN.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: De 03/01/2025 a 30/09/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
A Câmara Municipal de Janduís/RN formaliza, por meio deste instrumento, o encerramento do Contrato nº 12/2025, firmado com a profissional acima identificada, cujo objeto consiste na prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), em razão do término da vigência contratual ou de outro motivo legalmente aplicável, conforme o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
O encerramento deverá observar as disposições contratuais e legais aplicáveis, inclusive quanto à apuração de eventuais valores pendentes e à adoção das providências administrativas necessárias.
E, para que produza os efeitos administrativos cabíveis, firma-se o presente Termo de Encerramento.
Janduís/RN, 30 de setembro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
THAINA FERNANDES ROBERTO
CPF 106.264.124-80
CONTRATADA
Código Identificador: 62365608
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede em Janduís/RN, neste ato representada por seu representante legal.
CONTRATADA: F P COMÉRCIO E SERVIÇO E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 27.060.088/0001-93, com sede na Rua Manoel Gondim de Oliveira, nº 36, Sala A, Centro, CEP 59.680-000, Campo Grande/RN, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO PEREIRA DA SILVA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas dependências da Câmara Municipal de Janduís/RN, compreendendo serviços de pequeno porte nas áreas elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, cobertura e demais serviços necessários à conservação do prédio público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, na qualidade de CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e administrativas, resolve formalizar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2026, referente à contratação acima identificada, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
Fica formalizado o encerramento unilateral do Contrato Administrativo nº 5/2026, celebrado com a empresa F P COMÉRCIO E SERVIÇO E EMPREENDIMENTOS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas dependências da Câmara Municipal de Janduís/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O encerramento decorre de decorre do não início da execução dos serviços contratados pela empresa F P COMÉRCIO E SERVIÇO E EMPREENDIMENTOS LTDA., mesmo após a formalização do Contrato Administrativo nº 5/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas dependências da Câmara Municipal de Janduís/RN.
A ausência de início da execução contratual compromete o atendimento das necessidades da Administração Pública, caracterizando possível descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. Dessa forma, a Administração adota as providências necessárias à extinção do vínculo contratual, mediante decisão formalmente motivada, observadas as disposições contratuais, a legislação aplicável e as garantias do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis. Observadas as disposições contratuais aplicáveis e a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável ao contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO
O encerramento produzirá efeitos a partir de 09 de outubro de 2026, data a partir da qual cessarão as obrigações de execução dos serviços, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou previsão legal e contratual, devam permanecer vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
A Administração procederá à conferência dos serviços efetivamente executados, dos valores eventualmente devidos e das demais obrigações contratuais pendentes, assegurando-se à CONTRATADA o pagamento dos serviços regularmente prestados e aceitos, quando cabível, sem prejuízo de eventuais apurações administrativas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE
O presente termo será juntado ao processo administrativo correspondente, com a adoção das providências necessárias à sua formalização, comunicação à CONTRATADA e publicidade, conforme as exigências legais aplicáveis.
E, para que produza seus efeitos legais, lavra-se o presente Termo de Encerramento Unilateral, que será assinado pela autoridade competente.
Janduís/RN, 09 de outubro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
F P COMERCIO E SERVIÇO E EMPREENDIEMNTOS LTDA
CNPJ: 27.060.088/0001-93
FLAVIO PEREIRA DA SILVA
Representante legal
Código Identificador: 71643200
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede no Município de Janduís, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada por seu Presidente, na forma da lei.
CONTRATADA: F 2 COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.751.570/0001-40, com sede na Rua Moisés Gurgel, nº 500, Sala 01, Centro, CEP 59690-000, Janduís/RN, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO PEREIRA DA SILVA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas (dedetização, desinsetização e descupinização) e higienização de reservatórios de água, destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Janduís/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, na qualidade de CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e administrativas, resolve formalizar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2026, referente à contratação acima identificada, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
Fica formalizado o encerramento unilateral do Contrato Administrativo nº 4/2026, celebrado com a empresa F 2 COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle de pragas urbanas (dedetização, desinsetização e descupinização) e higienização de reservatórios de água da Câmara Municipal de Janduís/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O encerramento decorre de decorre do não início da execução dos serviços contratados pela empresa F 2 COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, mesmo após a formalização do Contrato Administrativo nº 5/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle de pragas urbanas (dedetização, desinsetização e descupinização) e higienização de reservatórios de água da Câmara Municipal de Janduís/RN.
A ausência de início da execução contratual compromete o atendimento das necessidades da Administração Pública, caracterizando possível descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. Dessa forma, a Administração adota as providências necessárias à extinção do vínculo contratual, mediante decisão formalmente motivada, observadas as disposições contratuais, a legislação aplicável e as garantias do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis. Observadas as disposições contratuais aplicáveis e a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável ao contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO
O encerramento produzirá efeitos a partir de 09 de outubro de 2026, data a partir da qual cessarão as obrigações de execução dos serviços, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou previsão legal e contratual, devam permanecer vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
A Administração procederá à conferência dos serviços efetivamente executados, dos valores eventualmente devidos e das demais obrigações contratuais pendentes, assegurando-se à CONTRATADA o pagamento dos serviços regularmente prestados e aceitos, quando cabível, sem prejuízo de eventuais apurações administrativas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE
O presente termo será juntado ao processo administrativo correspondente, com a adoção das providências necessárias à sua formalização, comunicação à CONTRATADA e publicidade, conforme as exigências legais aplicáveis.
E, para que produza seus efeitos legais, lavra-se o presente Termo de Encerramento Unilateral, que será assinado pela autoridade competente.
Janduís/RN, 09 de outubro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
F 2 COMERCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 48.751.570/0001-40
FLAVIO PEREIRA DA SILVA
Representante legal
Código Identificador: 84558321
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo
assignmentTITULO CIDADAO 2026 - Copia.pdf
Código Identificador: 15851073
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo
Código Identificador: 43215354
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo
assignmentTITULO CIDADAO HELIDA.pdf
Código Identificador: 10185010
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Regimento Interno
assignmentRegimento Interno CMTS - Texto Consolidado (Res. 2026).pdf
Código Identificador: 82784556
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Edital
assignmentEDITAL 001-2026 ELEIÇÃO 2º BIÊNIO MESA DIRETORA.pdf
Código Identificador: 72328386
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentdespesascompessoal.pdf
Código Identificador: 27218282
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDivida Consolidada.pdf
Código Identificador: 28557356
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 85485116
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentOperações de Créditos.pdf
Código Identificador: 56550802
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRelatorio Resumido.pdf
Código Identificador: 35820681

