Edição de 02 de outubro de 2026 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 02 de outubro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA Nº017/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2017/2026
CONTRATO Nº:2717/2026.
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ; 09.428.749/0001-01.
Instituição; Associação de Ensino Superior Santa Terezinha - mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA A QUAL FACET CONCURSOS é vinculada, com CNPJ N°. 70.223.060/0001-59, Ancorado no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal 14.133/21 doravante designada contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº2017/2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da Dispensa nº017/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato, tem por objeto a contratação de instituição de ensino privada, sem fins lucrativos, especializada na organização de concursos públicos, para a prestação de serviços técnicos especializados visando ao planejamento, a organização, a coordenação e a execução de concurso público para provimento de vagas existentes no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
Valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por candidato efetivamente inscrito de nível superior e cuja inscrição tenha sido regularmente processada;
Valor de R$ 100,00 (cem reais) por candidato efetivamente inscrito de nível Médio e ou Técnico e cuja inscrição tenha sido regularmente processada;
Valor de R$; 90,00 (noventa reais), por candidato efetivamente inscrito de nível fundamental e cuja inscrição tenha sido regularmente processada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS PREÇOS, DA ARRECADAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor correspondente a remuneração mínima contratual, é de R$ 74.662,00 (setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da COMARCA DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução ou da interpretação deste contrato que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa.
Tibau do Sul/RN, 25 de setembro de 2026.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR
PELA CONTRATANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA
ERICO TAVARES DE SOUSA
CPF: 635.605.261-91
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 24507427
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA Nº017/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2017/2026
CONTRATO Nº:2717/2026.
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ; 09.428.749/0001-01.
Instituição; Associação de Ensino Superior Santa Terezinha - mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA A QUAL FACET CONCURSOS é vinculada, com CNPJ N°. 70.223.060/0001-59, Ancorado no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal 14.133/21 doravante designada contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº2017/2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da Dispensa nº017/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato, tem por objeto a contratação de instituição de ensino privada, sem fins lucrativos, especializada na organização de concursos públicos, para a prestação de serviços técnicos especializados visando ao planejamento, a organização, a coordenação e a execução de concurso público para provimento de vagas existentes no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
Valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por candidato efetivamente inscrito de nível superior e cuja inscrição tenha sido regularmente processada;
Valor de R$ 100,00 (cem reais) por candidato efetivamente inscrito de nível Médio e ou Técnico e cuja inscrição tenha sido regularmente processada;
Valor de R$; 90,00 (noventa reais), por candidato efetivamente inscrito de nível fundamental e cuja inscrição tenha sido regularmente processada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS PREÇOS, DA ARRECADAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor correspondente a remuneração mínima contratual, é de R$ 74.662,00 (setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA
A vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante justificativa da autoridade competente e celebração do respectivo termo aditivo, nas hipóteses previstas nos arts. 105 a 114 da lei nº 14.133/2021, quando a prorrogação for necessária para a conclusão do objeto e houver interesse da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da COMARCA DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução ou da interpretação deste contrato que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa.
Tibau do Sul/RN, 25 de setembro de 2026.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR
PELA CONTRATANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA
ERICO TAVARES DE SOUSA
CPF: 635.605.261-91
PELA CONTRATADA
REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO.
Código Identificador: 15387706
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
assignmentExtrato do Edital do Concurso.pdf
Código Identificador: 26837227

