Edição de 30 de setembro de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 23-2026 - CANCELA A ELEIÇÃO DA MESA - BIÊNIO 2027-2028
Dispõe sobre o cancelamento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís/RN para o biênio: 2027/2028, convocada pelo Edital nº 01/2026, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo REGIMENTO INTERNO e pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Considerando que, por meio do Edital nº 01/2026, de 18 de setembro de 2026, a presidência da Câmara Municipal de Janduís convocou os Senhores Vereadores a as Senhoras Vereadoras para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís/RN, correspondente ao biênio 2027/2028;
Considerando que o referido Edital estabeleceu a realização da eleição para o dia 02 de outubro de 2026, às 09h00, em Sessão Extraordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Janduís/RN;
Considerando a Questão de Ordem apresentada pelo Vereador MARINALDO JOAQUIM DA SILVA, com fundamento no art. 152 do Regimento Interno, suscitando dúvidas de natureza regimental quanto ao procedimento adotado para a antecipação da eleição da Mesa Diretora;
Considerando que a referida Questão de Ordem suscita, especificamente, a necessidade de esclarecimento acerca da existência ou não de prévio requerimento submetido à apreciação do Plenário para a antecipação da eleição, bem como questiona a realização do processo eleitoral em Sessão Extraordinária, em vez de Sessão Ordinária;
Considerando que o Vereador requerente propõe a retificação do Edital nº 01/2026, com a realização da eleição em Sessão Ordinária e a consequente fixação de novo prazo para registro das chapas, invocando a necessidade de preservação da publicidade, da isonomia entre os Vereadores e do cumprimento das normas regimentais;
Considerando a necessidade de assegurar a segurança jurídica, a regularidade regimental, a publicidade, a isonomia entre os Vereadores e a transparência do processo de escolha da Mesa Diretora;
Considerando que o cancelamento do procedimento convocatório, antes da realização da eleição, mostra-se medida de prudência administrativa destinada a permitir que as questões regimentais suscitadas sejam devidamente apreciadas e que eventual novo procedimento eleitoral seja instaurado com observância das formalidades aplicáveis;
Considerando, por fim, que a adoção da presente medida não implica renúncia à possibilidade de realização antecipada da eleição da Mesa Diretora, mas tão somente o cancelamento do procedimento eleitoral especificamente disciplinado pelo Edital nº 01/2026, até que sejam observadas as providências regimentais pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica CANCELADA a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís/RN para o biênio 2027/2028, anteriormente designada para o dia 02 de outubro de 2026, às 09h00, por meio do Edital nº 01/2026, de 18 de setembro de 2026.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica TORNADO SEM EFEITO O EDITAL Nº 01/2026, ficando cancelados todos os atos, prazos, convocações e procedimentos dele decorrentes destinados à realização da eleição na data nele estabelecida.
Art. 3º O cancelamento de que trata esta Portaria tem por finalidade possibilitar a apreciação e o adequado encaminhamento das questões de natureza regimental suscitadas na Questão de Ordem apresentada pelo Vereador Marinaldo Joaquim da Silva, preservando-se a regularidade do processo de eleição da Mesa Diretora.
Art. 4º Eventual nova convocação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís/RN para o biênio 2027/2028 será objeto de novo ato, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e as demais formalidades aplicáveis.
Art. 5º A Secretaria da Câmara Municipal deverá dar imediata ciência desta Portaria a todos os Vereadores, bem como promover sua publicação pelos meios oficiais utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE!
PUBLIQUE-SE!
CUMPRA-SE.
Janduís/RN, 30 de setembro de 2026.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 58636267
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA Nº 001/2026 - 20 DE JANEIRO DE 2026 - REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTARIO
CÂMARA MUNICPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
01.632.594/0001-16
RUA GREGÓRIO DE MELO, 117
Resolve:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, no uso da atribuição que lhe
confere o art.35, da Lei nº 151 de 02/12/2025 orçamento fiscal e de seguridade social
para o exercício de 2026.
Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo desta portaria, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
Art.2º. A alteração introduzida pela presente Portaria não implica em abertura de crédito
adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites
dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº151, de 02 de
DEZEMBRO de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades
contemplados.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIUNFO POTIGUAR, 03 de AGOSTO de 2026
__________________
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026
PRESIDENTE
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
ANEXO
ACRÉSCIMOS
01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL
LOCAL: 01 PODER LEGISLATIVOPORTARIA Nº 7 , DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Exercício:2026
Página 2
CÂMARA MUNICPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
01.632.594/0001-16
RUA GREGÓRIO DE MELO, 117
ACRÉSCIMOS
01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL
LOCAL: 01 PODER LEGISLATIVO
3
2.000,00
01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha:
2.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
REDUÇÕES
01
01
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
LOCAL:
01 00
8
-2.000,00
01.031.0001.2001.0000PROCESSO LEGISLATIVO
3.3.90.14.00
DIÁRIAS - CIVIL
Ficha:
-2.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
PRESIDENTE
Código Identificador: 03022312
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 011/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2024
Dispõe sobre a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão do exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do ex-Prefeito Antônio Estevam, objeto do Processo nº 011151/2007-TC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, inciso VIII e § 1º, da Lei Orgânica do Município e o art. 185 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, na 39ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2024, e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do ex-Prefeito Antônio Estevam, na condição de ordenador de despesa, objeto do Processo nº 011151/2007-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Deixa de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no Processo nº 011151/2007-TC, Acórdão nº 112/2020-TC, que opinou pela inclusão do nome do gestor na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução nº 31/2018-TC e da tese fixada no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, por decisão de 9 (nove) dos 9 (nove) membros da Câmara Municipal, atingido o quórum qualificado de dois terços, correspondente a 6 (seis) votos, exigido pelo art. 31, § 2º, da Constituição da República e pelo art. 233, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 3º A deliberação foi tomada em votação nominal, nos termos do art. 235 do Regimento Interno, com o seguinte resultado:
Total de membros da Câmara Municipal
09 (nove)
Votos favoráveis à aprovação das contas
09 (nove)
Votos contrários
00 (zero)
Abstenções
00 (zero)
Ausentes
00 (zero)
Parágrafo único. Votaram favoravelmente à aprovação das contas os Vereadores:
Nº
Vereador(a)
Voto
01
Agenor Ribeiro da Silva
Favorável
02
Antonio Jean Lopo
Favorável
03
Francisco Antonio da Fonseca
Favorável
04
Juírliton Estevam de Almeida
Favorável
05
Liomar Firmino
Favorável
06
Maria Conceição de Assis Souza
Favorável
07
Maria da Conceição Gomes
Favorável
08
Rivânia Estevam de Medeiros
Favorável
09
Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros
Favorável
Art. 4º Nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, a Mesa Diretora encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte cópia deste Decreto Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos respectivos comprovantes de publicação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo Potiguar/RN, 10 de Dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
JUÍRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN
Código Identificador: 43470078
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 012/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, inciso VIII e § 1º, da Lei Orgânica do Município e o art. 185 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, na 39ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2024, e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, objeto do Processo nº 013072/2014-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Deixa de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no Processo nº 013072/2014-TC, Acórdão nº 24/2019-TC, que opinou pela desaprovação das contas, por decisão de 9 (nove) dos 9 (nove) membros da Câmara Municipal, atingido o quórum qualificado de dois terços, correspondente a 6 (seis) votos, exigido pelo art. 31, § 2º, da Constituição da República e pelo art. 233, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 3º A deliberação foi tomada em votação nominal, nos termos do art. 235 do Regimento Interno, com o seguinte resultado:
Total de membros da Câmara Municipal
09 (nove)
Votos favoráveis à aprovação das contas
09 (nove)
Votos contrários
00 (zero)
Abstenções
00 (zero)
Ausentes
00 (zero)
Parágrafo único. Votaram favoravelmente à aprovação das contas os Vereadores:
Nº
Vereador(a)
Voto
01
Agenor Ribeiro da Silva
Favorável
02
Antonio Jean Lopo
Favorável
03
Francisco Antonio da Fonseca
Favorável
04
Juírliton Estevam de Almeida
Favorável
05
Liomar Firmino
Favorável
06
Maria Conceição de Assis Souza
Favorável
07
Maria da Conceição Gomes
Favorável
08
Rivânia Estevam de Medeiros
Favorável
09
Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros
Favorável
Art. 4º Nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, a Mesa Diretora encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte cópia deste Decreto Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos respectivos comprovantes de publicação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo Potiguar/RN, 10 de Dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
JUÍRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN
Código Identificador: 35846613
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 013/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, inciso VIII e § 1º, da Lei Orgânica do Município e o art. 185 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, na 39ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2024, e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, objeto do Processo nº 012623/2015-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Deixa de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no Processo nº 012623/2015-TC, Acórdão nº 551/2021-TC, que opinou pela desaprovação das contas, por decisão de 9 (nove) dos 9 (nove) membros da Câmara Municipal, atingido o quórum qualificado de dois terços, correspondente a 6 (seis) votos, exigido pelo art. 31, § 2º, da Constituição da República e pelo art. 233, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 3º A deliberação foi tomada em votação nominal, nos termos do art. 235 do Regimento Interno, com o seguinte resultado:
Total de membros da Câmara Municipal
09 (nove)
Votos favoráveis à aprovação das contas
09 (nove)
Votos contrários
00 (zero)
Abstenções
00 (zero)
Ausentes
00 (zero)
Parágrafo único. Votaram favoravelmente à aprovação das contas os Vereadores:
Nº
Vereador(a)
Voto
01
Agenor Ribeiro da Silva
Favorável
02
Antonio Jean Lopo
Favorável
03
Francisco Antonio da Fonseca
Favorável
04
Juírliton Estevam de Almeida
Favorável
05
Liomar Firmino
Favorável
06
Maria Conceição de Assis Souza
Favorável
07
Maria da Conceição Gomes
Favorável
08
Rivânia Estevam de Medeiros
Favorável
09
Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros
Favorável
Art. 4º Nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, a Mesa Diretora encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte cópia deste Decreto Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos respectivos comprovantes de publicação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo Potiguar/RN, 10 de Dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
JUÍRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN
Código Identificador: 07187658
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 014/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, inciso VIII e § 1º, da Lei Orgânica do Município e o art. 185 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, na 39ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2024, e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, objeto do Processo nº 013688/2016-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Deixa de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no Processo nº 013688/2016-TC, Acórdão nº 289/2019-TC, que opinou pela desaprovação das contas, por decisão de 9 (nove) dos 9 (nove) membros da Câmara Municipal, atingido o quórum qualificado de dois terços, correspondente a 6 (seis) votos, exigido pelo art. 31, § 2º, da Constituição da República e pelo art. 233, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 3º A deliberação foi tomada em votação nominal, nos termos do art. 235 do Regimento Interno, com o seguinte resultado:
Total de membros da Câmara Municipal
09 (nove)
Votos favoráveis à aprovação das contas
09 (nove)
Votos contrários
00 (zero)
Abstenções
00 (zero)
Ausentes
00 (zero)
Parágrafo único. Votaram favoravelmente à aprovação das contas os Vereadores:
Nº
Vereador(a)
Voto
01
Agenor Ribeiro da Silva
Favorável
02
Antonio Jean Lopo
Favorável
03
Francisco Antonio da Fonseca
Favorável
04
Juírliton Estevam de Almeida
Favorável
05
Liomar Firmino
Favorável
06
Maria Conceição de Assis Souza
Favorável
07
Maria da Conceição Gomes
Favorável
08
Rivânia Estevam de Medeiros
Favorável
09
Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros
Favorável
Art. 4º Nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, a Mesa Diretora encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte cópia deste Decreto Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos respectivos comprovantes de publicação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo Potiguar/RN, 10 de Dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
JUÍRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN
Código Identificador: 10726362
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 015/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2024
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, inciso VIII e § 1º, da Lei Orgânica do Município e o art. 185 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, na 39ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2024, e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Poder Executivo do Município de Triunfo Potiguar/RN, referentes ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do ex-Prefeito José Gildenor da Fonseca, objeto do Processo nº 002111/2018-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Deixa de prevalecer o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no Processo nº 002111/2018-TC, Acórdão nº 383/2023-TC, que opinou pela desaprovação das contas, por decisão de 9 (nove) dos 9 (nove) membros da Câmara Municipal, atingido o quórum qualificado de dois terços, correspondente a 6 (seis) votos, exigido pelo art. 31, § 2º, da Constituição da República e pelo art. 233, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 3º A deliberação foi tomada em votação nominal, nos termos do art. 235 do Regimento Interno, com o seguinte resultado:
Total de membros da Câmara Municipal
09 (nove)
Votos favoráveis à aprovação das contas
09 (nove)
Votos contrários
00 (zero)
Abstenções
00 (zero)
Ausentes
00 (zero)
Parágrafo único. Votaram favoravelmente à aprovação das contas os Vereadores:
Nº
Vereador(a)
Voto
01
Agenor Ribeiro da Silva
Favorável
02
Antonio Jean Lopo
Favorável
03
Francisco Antonio da Fonseca
Favorável
04
Juírliton Estevam de Almeida
Favorável
05
Liomar Firmino
Favorável
06
Maria Conceição de Assis Souza
Favorável
07
Maria da Conceição Gomes
Favorável
08
Rivânia Estevam de Medeiros
Favorável
09
Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros
Favorável
Art. 4º Nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, a Mesa Diretora encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte cópia deste Decreto Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos respectivos comprovantes de publicação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo Potiguar/RN, 10 de Dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
JUÍRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN
Código Identificador: 42522582
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 007-2026 - 03.08.2026 - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO (1).pdf
Código Identificador: 10072581

