Edição de 11 de setembro de 2026 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PROMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL,

Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09,: COMERCIAL SATURNO E SE4VIÇOS LTDA - ME, com sede a RUA ABAIARA, 2438, POTENGI, NATAL/RN CEP:59108130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.140.323/0001-62, CONTRATADA, tendo como Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente contrato é originário da Dispensa nº.012/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Prorrogação de prazo junto ao contrato nº 15/2025, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/09/2026 e encerramento em 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                                                                

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026 na classificação abaixo:

unidade orçamentária: Câmara Muniicpal de Tibau do Sul/RN ação: – manutenção das atividades natureza da despesa: 3.3.90.30 – material de consumo fonte: 15000000 – duodécimo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A prorrogação contratual de que trata este instrumento é baseado no Art. 105 a 107 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Tibau do Sul/RN, 08 de setembro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PELA/CONTRATANTE

 

FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA

CPF SOB O N° 070.007.094-05

PELA /CONTRATADA

 

 

 

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 42770531

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2025

CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.

EMPRESA; MULTI VARIEDADES COMERCIO EIRELI, com sede a RUA MAJOR PAULA MOREIRA, 702, BARRO VERMELHO, NATAL/RN CEP:59030440, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.686.594/0001-00, tendo como Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente contrato é originário da Dispensa nº.013/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Prorrogação de prazo junto ao contrato nº 16/2025, o qual tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO ATENDER AS NECESSIDAES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/09/2026 e encerramento em 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026 na classificação abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN AÇÃO: – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 15000000 – DUODÉCIMO.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A prorrogação contratual de que trata este instrumento é baseado no Art. 107 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Tibau do Sul/RN, 08 de setembro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PELA/CONTRATANTE

MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS

CPF 721.860.204-59

EMPRESÁRIA

PELA /CONTRATADA

 

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 12657282

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025

CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.

EMPRESA; MULTI VARIEDADES COMERCIO EIRELI, com sede a RUA MAJOR PAULA MOREIRA, 702, BARRO VERMELHO, NATAL/RN CEP:59030440, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.686.594/0001-00, tendo como Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente contrato é originário da Dispensa nº.013/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Prorrogação de prazo junto ao contrato nº 17/2025, o qual tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDAES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/09/2026 e encerramento em 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026 na classificação abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN AÇÃO: – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 15000000 – DUODÉCIMO.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. A prorrogação contratual de que trata este instrumento é baseado no Art. 107 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Tibau do Sul/RN, 08 de setembro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PELA/CONTRATANTE

MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS

CPF 721.860.204-59

EMPRESÁRIA

PELA /CONTRATADA

 

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 70615214

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