Edição de 10 de setembro de 2026 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026

Fica dispensado a realização do certame licitatório para a inscrição de 11 (onze) Vereadores desta Câmara Municipal no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a realizar-se nos dias 17 e 18 de setembro de 2026, na Arena das Dunas, em Natal/RN. Declaro o interessado PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA com o CNPJ sob o n° 18.336.780/0001-00, como apto e fornecedor da proposta para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Goianinha/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade Orçamentária:  01.101 – Câmara Municipal; Ação: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal; Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários; Região: 0001 – Município de Goianinha/RN;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 314/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, através da Diretoria Geral da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Goianinha/RN, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

Alexandre César Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 18223143

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução

RESOLUÇÃO 075/2026

RESOLUÇÃO Nº 075/2026

                                   

 

Altera a Resolução nº 060/2023, para dispor sobre a simplificação das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goianinha e reajustar seus valores.

 

                                                                                                                                                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de

Suas atribuições legais:

                                                                                                                                                          FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:                                                                                                                                                   

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 060/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DAS DIÁRIAS

VEREADORES

SERVIDORES

 

R$ 1.500,00

R$ 750,00

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goianinha/RN, em 10 de setembro de 2026.

 

__________________________________

Alexandre Cesar Freitas de Veras

Vereador

 

_______________________________

Diogenes Izidro Rosa

Vereador

 

_______________________________

Márcio Euflausino de Lima

Vereador

 

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 48634056

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Projeto de Lei

Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 051, de 31 de agosto de 2026, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício de 2027, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências.”

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 051 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

 

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício de 2027, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA– ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Bento Fernandes/RN, para o exercício de 2027, compreendendo:

 

  1. – Orçamento Fiscal; e
  2. – Orçamento da Seguridade Social.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 229.876.952,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais).

 

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2027, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 17.344.903,00 (Dezessete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e três reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 204.412.276,00 (Duzentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais).

 

Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

 

RECEITA ANUAL

VALOR R$

RECEITAS CORRENTES

208.549.026,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

23.209.923,00

Contribuições

2.630.320,00

Receita Patrimonial

3.948.216,00

Receita de Serviços

3.000,00

Transferências Correntes

178.145.367,00

Outras Receitas Correntes

612.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

11.681.776,00

Operações de Crédito

5.504.996,00

Alienação de Bens

65.000,00

Transferências de Capital

6.111.780,00

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

9.646.150,00

Contribuições

9.646.150,00

TOTAL DA RECEITA

229.876.952,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

 

Art. 4º - A despesa total é fixada no valor de R$ 229.876.952,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), compreendendo as despesas correntes, despesas de capital e a reserva de contingência.

 

Parágrafo Único – Do total da despesa fixada, R$ 199.796.406,00 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e seis reais) correspondem às Despesas Correntes, R$ 28.640.546,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais) às Despesas de Capital e R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) à Reserva de Contingência.

 

Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

 

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ORGÃO

 

ÓRGÃO

VALOR R$

PODER LEGISLATIVO

7.071.000,00

Câmara Municipal de Goianinha

7.071.000,00

PODER EXECUTIVO

222.805.952,00

Gabinete do Prefeito

8.827.333,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

23.648.689,00

Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação

2.055.333,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

5.360.733,00

Secretaria Municipal de Saúde

47.948.700,00

Secretaria Municipal de Educação

81.069.800,00

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

9.114.533,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

5.939.133,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

1.269.333,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanismo

2.487.333,00

Secretaria Municipal de Cultura

8.637.333,00

Secretaria Municipal da Juventude

779.033,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.421.333,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

204.333,00

Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos

8.087.000,00

Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha

14.516.000,00

Reserva de Contingência

440.000,00

TOTAL

229.876.952,00

 

Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes no quadro Receita Orçamentária por Órgão e Fonte.

 

Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a:

    1. - Abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;
    2. - Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica; e
    3. – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receitas, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

    1. - Realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
    2. - Utilizar, mediante decreto, saldos remanescentes de recursos financeiros de exercício anteriores, utilizando como fonte para empenho de despesas (destinação de recursos) o primeiro dígito ‘’2’’ (Recursos de Exercícios Anteriores), de modo a identificar despesas cujas receitas se realizaram em exercício anterior e passou para o exercício de 2027 com saldo em conta corrente, nos termos Tabela padrão dos códigos de fontes de recursos 2027 do TCE/RN.

 

Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementar e/ou especiais ocorrerem para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e/ou semelhantes, serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, quando os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Programas previstos no PPA em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustados na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.

 

Art. 9º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 31 de agosto de 2026.

 

 

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 54337610

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2025

DISPENSA Nº 021/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 031/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADO: VG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.946.204/0001-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E AFINS NOS PRÉDIOS PERTENCENTES OU CEDIDOS A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN PARA PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE PRAGAS URBANAS; PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 01 DE SETEMBRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026; SIGNATÁRIOS: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – CONTRATANTE; VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO – CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 21 DE AGOSTO DE 2026.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

 

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 28322168

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