Edição de 10 de setembro de 2026 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026
Fica dispensado a realização do certame licitatório para a inscrição de 11 (onze) Vereadores desta Câmara Municipal no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a realizar-se nos dias 17 e 18 de setembro de 2026, na Arena das Dunas, em Natal/RN. Declaro o interessado PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA com o CNPJ sob o n° 18.336.780/0001-00, como apto e fornecedor da proposta para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Goianinha/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal; Ação: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal; Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários; Região: 0001 – Município de Goianinha/RN;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 314/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, através da Diretoria Geral da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Goianinha/RN, em 10 de setembro de 2026.
Alexandre César Veras de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18223143
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO 075/2026
RESOLUÇÃO Nº 075/2026
Altera a Resolução nº 060/2023, para dispor sobre a simplificação das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goianinha e reajustar seus valores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de
Suas atribuições legais:
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 060/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TABELA DAS DIÁRIAS
VEREADORES
SERVIDORES
R$ 1.500,00
R$ 750,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianinha/RN, em 10 de setembro de 2026.
__________________________________
Alexandre Cesar Freitas de Veras
Vereador
_______________________________
Diogenes Izidro Rosa
Vereador
_______________________________
Márcio Euflausino de Lima
Vereador
Código Identificador: 48634056
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Projeto de Lei
Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 051, de 31 de agosto de 2026, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício de 2027, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 051 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício de 2027, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA– ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Bento Fernandes/RN, para o exercício de 2027, compreendendo:
- – Orçamento Fiscal; e
- – Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 229.876.952,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2027, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 17.344.903,00 (Dezessete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e três reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 204.412.276,00 (Duzentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais).
Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
RECEITA ANUAL
VALOR R$
RECEITAS CORRENTES
208.549.026,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
23.209.923,00
Contribuições
2.630.320,00
Receita Patrimonial
3.948.216,00
Receita de Serviços
3.000,00
Transferências Correntes
178.145.367,00
Outras Receitas Correntes
612.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
11.681.776,00
Operações de Crédito
5.504.996,00
Alienação de Bens
65.000,00
Transferências de Capital
6.111.780,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
9.646.150,00
Contribuições
9.646.150,00
TOTAL DA RECEITA
229.876.952,00
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º - A despesa total é fixada no valor de R$ 229.876.952,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), compreendendo as despesas correntes, despesas de capital e a reserva de contingência.
Parágrafo Único – Do total da despesa fixada, R$ 199.796.406,00 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e seis reais) correspondem às Despesas Correntes, R$ 28.640.546,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais) às Despesas de Capital e R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) à Reserva de Contingência.
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
ÓRGÃO
VALOR R$
PODER LEGISLATIVO
7.071.000,00
Câmara Municipal de Goianinha
7.071.000,00
PODER EXECUTIVO
222.805.952,00
Gabinete do Prefeito
8.827.333,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
23.648.689,00
Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
2.055.333,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
5.360.733,00
Secretaria Municipal de Saúde
47.948.700,00
Secretaria Municipal de Educação
81.069.800,00
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
9.114.533,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
5.939.133,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
1.269.333,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanismo
2.487.333,00
Secretaria Municipal de Cultura
8.637.333,00
Secretaria Municipal da Juventude
779.033,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2.421.333,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente
204.333,00
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos
8.087.000,00
Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha
14.516.000,00
Reserva de Contingência
440.000,00
TOTAL
229.876.952,00
Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes no quadro Receita Orçamentária por Órgão e Fonte.
Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a:
-
- - Abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;
- - Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica; e
- – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receitas, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
-
- - Realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
- - Utilizar, mediante decreto, saldos remanescentes de recursos financeiros de exercício anteriores, utilizando como fonte para empenho de despesas (destinação de recursos) o primeiro dígito ‘’2’’ (Recursos de Exercícios Anteriores), de modo a identificar despesas cujas receitas se realizaram em exercício anterior e passou para o exercício de 2027 com saldo em conta corrente, nos termos Tabela padrão dos códigos de fontes de recursos 2027 do TCE/RN.
Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementar e/ou especiais ocorrerem para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e/ou semelhantes, serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, quando os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Programas previstos no PPA em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustados na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 9º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 31 de agosto de 2026.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
Código Identificador: 54337610
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2025
DISPENSA Nº 021/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 031/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADO: VG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.946.204/0001-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E AFINS NOS PRÉDIOS PERTENCENTES OU CEDIDOS A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN PARA PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE PRAGAS URBANAS; PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 01 DE SETEMBRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026; SIGNATÁRIOS: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – CONTRATANTE; VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO – CONTRATADA.
JUCURUTU/RN, 21 DE AGOSTO DE 2026.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 28322168

