Edição de 03 de setembro de 2026 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 03 de setembro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o interesse público e as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO junto à empresa CONTRATADA: PARELHAS GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.206.617/0035-75, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina comum), mediante o maior desconto percentual sobre a tabela de preços da ANP, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Goianinha/RN, 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 00326267
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0309001/2026
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 16/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goianinha/RN, inscrito no
CNPJ sob nº 11.932.977/0001-63
CONTRATADO: PARELHAS GÁS LTDA, inscrito no CNPJ, sob nº: 24.206.617/0035-75, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Marcondes Augusto de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº: 094.372.234-91.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina comum), mediante o maior desconto percentual sobre a tabela de preços da ANP.
VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal
Ação: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
Região: 0001 – Município de Goianinha/RN
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura do presente contrato.
DATA DE ASSINATURA: 03/09/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO:
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Goianinha/RN, 03 de setembro de 2026
Código Identificador: 76215120
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO 074/2026
RESOLUÇÃO Nº 074/2026
Regulamenta o registro eletrônico de ponto e o controle de frequência e jornada dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianinha/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de
Suas atribuições legais:
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído e regulamentado o sistema de registro eletrônico de ponto para a apuração e o controle da frequência e da jornada de trabalho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - jornada de trabalho: período regular de prestação de serviços ou de efetiva permanência à disposição da Câmara Municipal, fixado em 30 (trinta) horas semanais, ressalvada disposição legal específica;
II - registro eletrônico de ponto: marcação digital e individualizada dos horários diários de entrada, saídas e retorno dos intervalos, e saída definitiva, processada mediante sistema eletrônico e em nuvem;
III - frequência: assiduidade e pontualidade do servidor no efetivo desempenho de suas atribuições regimentais e legais.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO EXPEDIENTE
Art. 3º O horário de expediente regular da Câmara Municipal de Goianinha/RN e o cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 14h00, ressalvada a fixação de horários diferenciados para atendimento de necessidades específicas.
§ 1º A Mesa Diretora e a Presidência poderão fixar horários diferenciados de expediente e escala de trabalho para atender às necessidades específicas das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como audiências públicas e reuniões das comissões permanentes ou temporárias.
§ 2º O intervalo intrajornada para refeição ou descanso, quando aplicável, será ajustado com a chefia imediata, assegurando-se a continuidade ininterrupta do atendimento ao público e dos serviços administrativos essenciais da Casa Legislativa.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA
Art. 4º O registro da frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianinha dar-se-á obrigatoriamente por meio de sistema eletrônico de ponto, operado em plataforma em nuvem, mediante identificação biométrica ou método digital seguro e individualizado.
§ 1º O registro de ponto é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedada a delegação a terceiros de qualquer ato inerente à marcação, sob pena de apuração de responsabilidade funcional nos termos da legislação pertinente.
§ 2º Na hipótese de eventuais inconsistências ou falhas técnicas operacionais devidamente justificadas, a aferição da frequência realizar-se-á por folha ou mecanismo formal substitutivo de registro idôneo, com validação pela chefia imediata e comunicação à Diretoria Administrativa.
Art. 5º As atividades institucionais desempenhadas regularmente externamente ou em cumprimento de missões e diligências oficiais que inviabilizem a marcação física imediata no equipamento deverão ser atestadas pela chefia imediata em formulário ou apontamento próprio.
Art. 6º Fica dispensado da obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico o ocupante do cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal de Goianinha.
Parágrafo único. A dispensa estabelecida no caput fundamenta-se na natureza eminentemente técnico-jurídica, postulatória, consultiva e institucional do cargo, com dedicação voltada ao patrocínio judicial e extrajudicial dos interesses da Casa Legislativa, ao cumprimento de prazos processuais e à emissão de pareceres jurídicos, prerrogativas e atribuições que não se compatibilizam com a lógica de aferição meramente física e mecânica de presença, permanecendo o titular sujeito ao cumprimento integral de suas responsabilidades funcionais estabelecidas em lei própria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Goianinha/RN, 03 de setembro de 2026.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Goianinha
Código Identificador: 23051414
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 220/2026
DECRETO LEGISLATIVO N. º 220/2026
Concede Título de Cidadão Goianinhense o Sr. Leonardo Felipe Lira Dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense o Sr. Leonardo Felipe Lira Dias pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 03 de setembro de 2026.
JULIANA MARIA BEZERRA BRAGA SILVA Vereadora Autora
Código Identificador: 87334506
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 021/2026 – DIÁRIA Nº 017/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária, perfazendo um valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) ao Vereador, O Senhor: ADEILSON ALVES DE MEDEIROS, Mat. 0000027, para custear as despesas com deslocamento e alimentação em viagem para a cidade de Natal/RN, nesta quinta-feira dia 03 de setembro de 2026, com o objetivo de realizar a retirada das novas Carteiras de Identidade Nacional (CIN) no Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN, emitidas em decorrência do Convênio celebrado entre a Câmara Municipal de Janduís/ RN e o referido órgão.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 02 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 23581105

