Edição de 13 de agosto de 2026 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N.º 1507001/2026 (Processo Administrativo n.º 189/2026)
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N.º 1507001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN E A EMPRESA BALBINOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Goianinha/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.932.977/0001-63, com sede na Rua Dr. João Primenio, 95, Centro, Goianinha/RN, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Alexandre Cesar Veras de Freitas, portador do CPF n.º 837.109.144-34.
CONTRATADA: Balbinos Comércio e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 54.352.243/0001-18, com sede na Rua Santa Maria Salomé, n.º 36, Golandim, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59.296-165, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Esmerindo Balbino, portador do CPF n.º 642.772.834-20.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Distrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual do Contrato n.º 1507001/2026, celebrado em 15 de julho de 2026, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas administrativas internas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, com vigência originalmente prevista de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A extinção consensual ora formalizada tem por fundamento o requerimento apresentado pela CONTRATADA em 07 de agosto de 2026, o Despacho da Diretoria Executiva, o Despacho do Agente de Contratação e o Termo de Ratificação do Presidente desta Câmara Municipal, todos constantes do Processo Administrativo n.º 189/2026, nos termos do art. 138, inciso II, c/c art. 139, ambos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SALDO CONTRATUAL E DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
Até a presente data, não foram fornecidos pela CONTRATANTE os itens constantes no contrato administrativo, remanescendo saldo contratual não executado no valor de R$ 40.544,22 (Quarenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), relativo ao qual nenhuma das partes terá qualquer obrigação de fornecimento ou de pagamento a partir da data de efeitos deste distrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
As partes dão-se mutuamente plena, geral e irrevogável quitação quanto às obrigações efetivamente cumpridas no âmbito do Contrato n.º 1507001/2026 até a data de efeitos deste distrato, ressalvadas eventuais pendências financeiras ou obrigacionais identificadas na instrução processual, se houver.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS
O presente Termo de Distrato produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, não gerando ônus, indenização ou penalidade para qualquer das partes, tendo em vista a inexistência de prejuízo à Administração e a ausência de descumprimento contratual imputável à CONTRATADA, ressalvado o disposto no art. 131 da Lei n.º 14.133/2021 quanto ao eventual reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro, caso venha a ser demonstrado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente Termo de Distrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goianinha/RN para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Distrato que não puderem ser resolvidos por conciliação, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Goianinha/RN, em 12 de agosto de 2026.
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN – CONTRATANTE
ESMERINDO BALBINO
Representante legal – Balbinos Comércio e Serviços Ltda – CONTRATADA
CPF n.º 642.772.834-20
Código Identificador: 77632866
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN PREGÃO ELETRÔNICO – 002/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO RESULTADO
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 002/2026, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS — CLIMATIZAÇÃO, INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, teve como vencedora as empresas: A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.221.906/0001-10, e a empresa C.W.C. DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.538.267/0001-25, assim, o resultado.
Goianinha/RN, em 13 de agosto de 2026.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Código Identificador: 18024208
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo
GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO - 002/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS, no uso de suas atribuições, e de acordo com os atos do Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio e o que fundamenta a Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações) e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, HOMOLOGA o procedimento licitatório, que tem como REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS — CLIMATIZAÇÃO, INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, tendo como vencedora as empresas A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.221.906/0001-10, com valor global de R$ 53.233,00 (Cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais) e a C.W.C. DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.538.267/0001-25 com valor global de R$ 39.200,00 (Trinta e nove mil e duzentos reais), para todos os efeitos previstos em Lei.
Goianinha/RN, em 13 de agosto de 2026.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 57140003
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 4/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 1/2024 (REGIMENTO INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís/RN, por seus membros, apresenta, nos termos regimentais, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Suprime-se, do inciso I, do Art. 5º, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno), a expressão “um representante da igreja católica e um representante das igrejas evangélicas”, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – A Mesa dos trabalhos será formada pelas seguintes autoridades, que serão previamente convidados pela presidência da Câmara: Um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Judiciário, um representante do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras autoridades locais, a critério da presidência.”
Redação atual:
I – A Mesa dos trabalhos será formada pelas seguintes autoridades, que serão previamente convidados pela presidência da Câmara: Um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Judiciário, um representante do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, um representante da igreja católica e um representante das igrejas evangélicas, além de outras autoridades locais, a critério da presidência.
Art. 2º. O §1º, do art. 8º, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno), passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§ 1º - a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto e por maioria simples de votos, presente a maioria dos senhores vereadores.”
Redação atual:
§ 1º - a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio aberto e por maioria simples de votos, presente a maioria dos senhores vereadores.
Art. 3º. Fica suprimido o inciso IV, do Art. 16, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno).
Redação atual:
Art. 16 (...)
IV - Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;
Art. 4º. A Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno), passa a vigorar, acrescida dos artigos 119-A, 119-B e 119-C, os quais terão as seguintes redações:
“119-A. As emendas parlamentares individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA observarão o seguinte fluxo anual de tramitação:
I – Após o protocolo do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo, a Presidência da Câmara encaminhará imediatamente a matéria à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
II – Os Vereadores terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentação das emendas impositivas individuais;
III – As emendas deverão conter:
a) identificação da ação orçamentária;
b) indicação da unidade executora;
c) valor da emenda;
d) objeto a ser executado;
e) justificativa do interesse público;
f) observância dos limites constitucionais e legais;
IV – Encerrado o prazo de apresentação, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitirá parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
V – As emendas aprovadas pela Comissão serão incluídas na Ordem do Dia para apreciação do Plenário juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual;
VI – Aprovada a Lei Orçamentária Anual, a Secretaria da Câmara encaminhará ao Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relação consolidada das emendas parlamentares impositivas aprovadas;
VII – O Poder Executivo deverá executar as programações decorrentes das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.”
VIII - O Poder Executivo deverá comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor do recurso destinado pela as emendas impositivas, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, do que dará ampla publicidade”.
“Art. 119-B - Havendo impedimento de ordem técnica à execução da emenda parlamentar impositiva, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Lei Orçamentária Anual ou da identificação superveniente do impedimento, justificativa formal e detalhada contendo:
I – a descrição objetiva do impedimento;
II – a fundamentação técnica ou jurídica;
III – a demonstração da inviabilidade de execução;
IV – eventual proposta de remanejamento ou adequação da programação.
§ 1º Recebida a justificativa do Poder Executivo, a Presidência da Câmara encaminhará a matéria à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para análise e parecer.
§ 2º A Comissão poderá:
I – acolher a justificativa do impedimento técnico;
II – solicitar complementação de informações;
III – recomendar adequação da programação;
IV – opinar pela manutenção da execução da emenda.
§ 3º O parecer da Comissão será submetido ao Plenário para conhecimento e deliberação, quando necessário.
§ 4º Não sendo encaminhada a justificativa no prazo previsto no caput deste artigo, presumir-se-á inexistente o impedimento de ordem técnica, permanecendo obrigatória a execução da emenda parlamentar impositiva.”
“Art. 119-C - As alterações consensuais das programações decorrentes de impedimento técnico poderão ser realizadas mediante solicitação do autor da emenda e anuência do Poder Executivo, observadas as normas orçamentárias vigentes.”
Art. 5º. O Art. 14, caput, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. A eleição da Mesa Diretora para o segundo Biênio ocorrerá na última Sessão Legislativa ordinária do segundo ano da Legislatura, podendo ser antecipada, a partir do mês de outubro do segundo ano da Legislatura, nos termos do disposto na decisão do STF – ADI 7.350/DF.
Redação atual:
Art. 14 – A eleição para o segundo Biênio ocorrerá na última Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da Legislatura, não podendo ser antecipada, em obediência à constitucionalidade e em respeito aos princípios republicano e democrático da contemporaneidade (ADIs 7713 e 7734 – Supremo Tribunal Federal).
Art. 6º. Cria-se o § 5º, ao Art. 14, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Janduís/RN, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
§ 5º. Em caso de antecipação da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio, a Câmara Municipal expedirá Edital, a ser publicado em Diário Oficial, definindo a data da eleição, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência para a data do pleito.
Art. 7º. O §1º, do Art. 71, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 71 (...)
§ 1º As sessões a que se refere o caput deste artigo, serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, às 15h (quinze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início.
Redação Atual:
§ 1º As sessões a que se refere o caput deste artigo, serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, às 17h (dezessete) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início.
Art. 8º. Altera a redação do § 4º, do Art. 2º, da Resolução nº 01/2024 (Regimento Interno), o qual terá a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 4º - É fixado o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual prazo, desde que solicitado antes de sua expiração e devidamente justificado, para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta ou indireta prestem as informações ou encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo.
Redação atual:
§ 4º - É fixado o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual prazo, desde que solicitado antes de sua expiração e devidamente justificado, para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta ou indireta prestem as informações ou encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo.
OBS: O Art. 86 da Lei Orgânica, prever um prazo de 15 dias.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Janduís/RN, 13 de agosto de 2026.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 17340021
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Emenda
EMENDA ADITIVA Nº 1/2026 A RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Emenda aditiva acrescenta o inciso VIII ao artigo 119-A do artigo 4º da resolução nº 4/2026 (Regimento Interno).
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VIII, ao artigo 119-A do artigo 4º da Resolução nº 4/2026 (Regimento Interno) com a seguinte redação:
Art. 119-A...................................................................................................................
................................................................................................................................................
“VIII) O Poder Executivo deverá comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor do recurso destinado pela as emendas impositivas, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, do que dará ampla publicidade”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões Elpídio Gurgel de Brito
Janduís-RN, 10 de agosto de 2026.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 02543640
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital
CONVODAÇÃO Nº. 1/2026 – 1ª SESSÃO EXTRATORNINARIA
Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no Plenário da Sala de Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 10h00,para deliberar sobre a seguinte matéria:
Para apreciação e votação do Processo Nº 002149/2020 – TCE/RN (002149/2020 -PMJANDUIS), CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, da Ex-prefeita Lígia de Souza Félix – TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE-RN).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Com a seguinte pauta:
ORDEM DO DIA:
Discussão e votação únicas do Projeto de Decreto Legislativo referente ao Processo nº 002149/2020 – TCE/RN (002149/2020 - PMJANDUÍS), que trata da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade da Ex-Prefeita Lígia de Souza Félix, conforme dispõe o § 5º do Regimento Interno.
Janduís-RN, 13 de agosto de 2025.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 05454780
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 33287182
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentATA DA 3 SESSAO EXTRAORDINARIA.pdf
Código Identificador: 52176253
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentATA DA 14 SESSAO ORDINARIA.pdf
Código Identificador: 16020338
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentATA DA 1 SESSAO ORDINARIA 2 PERIODO.pdf
Código Identificador: 17784850

