Edição de 03 de junho de 2025 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 03 de junho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Regulamenta e estabelece critérios para concessão de Título de Cidadão e Medalha Tapuíus no âmbito da Câmara Municipal de Sítio Novo, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sítio Novo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 01º - A concessão de Título de Cidadão Sitionovense e a Medalha Tapuíus obedecerá aos dispostos previstos no presente Decreto Legislativo.
§ 1º. O título de Cidadão será concedido a qualquer pessoa física não nascida no Município de Sítio Novo, que tenha prestado relevantes serviços à comunidade através de seu trabalho social, cultural ou artístico, possuidor de idoneidade moral e reputação ilibada.
§ 2º. A Medalha Tapuíus será concedida a qualquer pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à comunidade através de seu trabalho social, cultural ou artístico, possuidor de idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 02º - Cada vereador poderá realizar 02 (duas) indicações de Título de Cidadão e 02 (duas) Medalhas Tapuíus por ano, devendo o requerimento ser formulado e protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Sítio Novo entre os dias 01º de janeiro até 31 de outubro de cada ano.
Art. 03º - Na primeira Sessão Ordinária de novembro de cada ano, os requerimentos serão levados ao Plenário da Câmara, considerando-se aprovado se obtiver o voto da maioria simples dos Vereadores.
§ 01º. O vereador propositor terá o prazo de 05 (cinco) minutos para, querendo, explicar os motivos da escolha de seu homenageado.
Art. 04º - Caso aprovado, o requerimento será transformado em Decreto Legislativo, onde será formulado um diploma com a descrição da honraria e nome completo do homenageado.
Art. 05º - Todas as homenagens serão entregues aos agraciados em uma única Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim, por seu Presidente no período de 01º a 15 de dezembro de cada ano.
Art. 6º - Depois de conferido, o título será registrado em Livro específico, onde constará obrigatoriamente referência ao Decreto Legislativo, as causas que deram origem à homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data da Reunião Solene de entrega da homenagem.
Art. 07º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 08º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo nº 001/2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, 03 de junho de 2025.
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Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara
Código Identificador: 70267422