Edição de 10 de agosto de 2026 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 044/2026

PORTARIA NO 044/2026.    Goianinha/RN, 10 de agosto de 2026.
Designa o agente de contratação e sua equipe de apoio para conduzir as licitações e procedimentos de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha/RN, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Municipal nº 702/2023 e Termo de Cessão de Servidor Público nº 001/2026, e dá outras providências. 
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Goianinha-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 702/2023, responsável por dispor sobre os agentes públicos que irão conduzir os processos licitatórios no município de acordo com as disposições constantes da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso LX, e 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Lei Complementar Municipal nº 702/2023; RESOLVE: 
Art. 1°. Designar o servidor público efetivo ROSIMERE DIONISIO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 050.103.334-30, como o agente de contratação da Câmara Municipal de Goianinha/RN. 
Art. 2°. Ante a estrutura Executiva reduzida da Câmara Municipal de Goianinha, caracterizada pela insuficiência de pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro de funcionários para execução das funções de agentes públicos envolvidos nos trabalhos das contratações públicas sob a ótica da Lei Federal nº 14.133/2021, não havendo a possibilidade dos processos fluírem entre diferentes níveis de gestão, as responsabilidades inerentes ao planejamento, gestão, fiscalização são, na maioria dos casos, atribuídas ao mesmo agente público, ficando as contratações também a cargo de um único agente de contratações sem a possibilidade de equipe de apoio. 
Art. 3°. Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dos procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
Art. 4º. Compete à Equipe de Apoio auxiliar e oferecer suporte ao agente de contratação no exercício de suas atribuições, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Goianinha/RN, 10 de agosto de 2026 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal
 

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 24828717

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