Edição de 03 de agosto de 2026 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 03 de agosto de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 910/2026.

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 819/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no Art. 22, XVI da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 116, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a presente Lei Municipal:

 

                        Art. 1º. Fica regulamentado por esta Lei, o pagamento de gratificação por representação, criado pela Lei Municipal nº 819/024 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN).

 

                        Art. 2º. O pagamento de gratificação por representação de que trata esta Lei, possui caráter indenizatório e não remuneratório, com pagamento mensal em pecúnia, incluso no contracheque o servidor, juntamente com os vencimentos básicos do cargo.

 

                        Art. 3º. A gratificação por representação:

 

                        I – Não será incorporado aos vencimentos do servidor;

                        II – Não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;

                        III – Não será contabilizada como despesa de pessoal;

                        IV – Incidirá sobre o 13º Salário, férias e 1/3 (um terço) de férias.

             

                        Art. 4º. A gratificação por representação será custeada com recursos próprios do Poder Legislativo, devendo tais recursos serem previstos anualmente na proposta orçamentária da Câmara Municipal.

 

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 1º de janeiro de 2026.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 03 de agosto de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

PRESIDENTE

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 131/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, XXX, do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. Fica alterado o cargo da Sra. FRANCISCA DAMIANA BARRETO FERREIRA, inscrita no CPF nº ***.603.***-84, já nomeado conforme portaria nº 112/2026 no cargo de ASSESSOR DE GABINETE, para o cargo ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, conforme atribuição definidas em Lei nº 765/2023 da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

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Portaria

PORTARIA 132/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ADELMA BARBOSA DA ROCHA MOURA, inscrita no CPF nº ***251***81.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

 

 

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Portaria

PORTARIA 133/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. ANA KAROLINA DA COSTA SILVA, inscrita no CPF nº ***.489.***-07.

 

Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

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Portaria

PORTARIA 134/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ANA KAROLINE SILVA DANTAS, inscrito no CPF nº ***.974.***05.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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Portaria

PORTARIA 135/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ANA PAULA DA SILVA MARREIRO, inscrita no CPF nº ***461***20.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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Portaria

PORTARIA 136/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ANDRÉA BATISTA FERNANDES DE SOUZA , inscrita no CPF nº ***067***87.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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Portaria

PORTARIA 137/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ANNE VICTÓRIA BARBOSA FERNANDES , inscrita no CPF nº ***532***10.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 138/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. ANTONIO FABRÍCIO DA SILVA LOBATO  , inscrito no CPF nº ***461***69.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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PORTARIA 139/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. ANTONIO CARLOS ANDRADE MENDES   , inscrito no CPF nº ***029***13.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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PORTARIA 140/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO, inscrita no CPF nº ***086***20.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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CPF ***.169.***-68

 

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PORTARIA 141/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. BARBARA KELLY SALES DA SILVA, inscrita no CPF nº ***645***-90.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 142/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. BRUNO JOSÉ DA SILVA BARACHO, inscrito no CPF nº ***324***74.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

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Portaria

PORTARIA 143/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. CICERA MARIA PAULINO DOS SANTOS OLEGARIO, inscrito no CPF nº ***762***00.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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Portaria

PORTARIA 144/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. EDJANE CORINGA DE LEMOS    , inscrita no CPF nº ***499***47.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 145/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ELENEIDE BEZERRA DE SALES  , inscrita no CPF nº ***459***53.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 146/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, XXX, do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDENCIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. ELIEL DE MELO PEREIRA, inscrita no CPF nº ***059***97.

 

Art., 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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PORTARIA 147/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ELIKA BIATRIZ DE LIMA CARLOS, inscrita no CPF nº ***335***-50.

 

Art., 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 148/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FERNANDA CARLA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***964***41.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 149/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para cargo de ASSESSOR  PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. FRANCISCA CLAUDIVANIA FERREIRA, inscrito no CPF nº ***.836.***-36.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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CPF ***.169. ***-68

 

 

 

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PORTARIA 150/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHA SALES, inscrita no CPF nº ***743***67.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 151/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, XXX, do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS DE FRANÇA DA SILVA, inscrita no CPF nº ***775***00.

 

Art., 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação,no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

 

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PORTARIA 152/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. FRANCISCA ELIZANGELA MARTINS DE ARAUJO, inscrito no CPF nº ***199***-53.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 153/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FRANCISCA IVANIA DE SOUSA CARVALHO DOS SANTOS , inscrito no CPF nº ***222***83.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 154/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FLAVIA SUELI DE SOUSA RODRIGUES, inscrita no CPF nº ***473***-29.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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PORTARIA 155/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FRANCISCA JEANE DE LIMA  , inscrita no CPF nº ***001***58.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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PORTARIA 156/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. GILCELE FARIAS DE MEDEIROS  , inscrita no CPF nº ***536***74.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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PORTARIA 157/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. GINARIA DE MEDEIROS SOUSA DOS SANTOS  , inscrita no CPF nº ***847***02.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 158/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. GLAYCIANNE OLEGÁRIO DE MELO ROCHA, inscrito no CPF nº ***843***-88.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 159/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para cargo de ASSESSOR DE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. JAQUELINE MONICA DE SOUSA PIMENTEL, inscrito no CPF nº ***615***-07.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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PORTARIA 160/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA  da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. JOÃO DANTAS BEZERRA  , inscrita no CPF nº ***320***34.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 161/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. JORRALY HORRANA CUNHA LEANDRO, inscrita no CPF nº ***465***73.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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PORTARIA 162/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. JOSIMARIO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***094***75.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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PORTARIA 163/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. KALLYANE VANESSA DE MELO LEONEZ DE ASSIS  , inscrito no CPF nº ***704***09.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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PORTARIA 164/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. LEDA FLAVIA MELO RIBEIRO MACEDO, inscrita no CPF nº ***920***43.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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CPF ***.169.***-68

 

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Portaria

PORTARIA 165/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. LUCIA DE FATIMA MELO DO NASCIMENTO VARELA   , inscrita no CPF nº ***389***00.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

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PORTARIA 166/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. MARCIA CARLA DA CUNHA SOUZA DUARTE    , inscrita no CPF nº ***361***80.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 167/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. MÁRCIA CRISTINA PEREIRA  , inscrito no CPF nº ***625***36.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

                                   

 

 

 

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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

 

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 62556837

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 168/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDENCIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. MARCIA MARIA RODRIGUES   , inscrita no CPF nº ***822***66.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, no dia 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2026.

           

 

 

__________________________________________

JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

 

 

 

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 45727504

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 027/2026 - CONCESSÃO DE FÉRIAS

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Controladora Geral da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita no CPF sob o nº 047.391.924-97, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para serem gozadas a contar de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, conforme necessidade da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN.

Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sítio Novo/RN, 03 de agosto de 2026.

 

Maria das Vitórias Mafra Belarmino

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria das Vitorias Mafra Belarmino
Código Identificador: 48235727

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 028/2026 - CONCESSÃO DE FÉRIAS

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora CRISLANE BATISTA GOMES, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita no CPF sob o nº 017.134.674-29, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para serem gozadas a contar de 03/08/2025 A 22/08/2025.

Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, conforme necessidade da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN.

Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento,  regulamentar, a que tenha direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Sítio Novo/RN, 03 de agosto de 2026.

 

Maria das Vitórias Mafra Belarmino

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria das Vitorias Mafra Belarmino
Código Identificador: 53750114

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Regulamenta o procedimento de apresentação, tramitação, publicidade, transparência, rastreabilidade, fiscalização e acompanhamento da execução das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no âmbito da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, em observância às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF, à Lei Complementar Federal nº 210/2024, à Resolução nº 034/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,

 

FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução disciplina o procedimento de apresentação, análise, tramitação, aprovação, publicidade, transparência, rastreabilidade e acompanhamento da execução das emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Sítio Novo/RN.

Parágrafo único. As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as emendas parlamentares individuais, coletivas, modificativas, aditivas, supressivas ou substitutivas que impliquem alteração da programação orçamentária municipal.


 

Art. 2º São princípios norteadores desta Resolução:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – transparência ativa;

VII – rastreabilidade da despesa pública;

VIII – controle social;

IX – responsabilidade fiscal;

X – planejamento orçamentário;

XI – cooperação institucional entre os Poderes;

XII – boa governança pública.

 

Art. 3º Para os fins desta Resolução considera-se:

I – emenda parlamentar: proposição legislativa destinada a alterar o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo;

II – autor: responsável pela apresentação da emenda;

III – beneficiário: órgão, entidade, unidade administrativa ou programa governamental contemplado pela emenda;

IV – rastreabilidade: possibilidade de identificação completa de todas as etapas de tramitação legislativa e execução orçamentária da emenda parlamentar;

V – transparência ativa: divulgação espontânea das informações relativas às emendas parlamentares, independentemente de solicitação dos interessados.

 

Art. 4º Toda emenda parlamentar deverá observar:

I – compatibilidade com o Plano Plurianual;

II – compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – indicação expressa da fonte de recursos;

V – indicação da programação cancelada, quando necessária;

VI – interesse público devidamente demonstrado;

VII – respeito aos limites estabelecidos pela legislação vigente.

 

Art. 5º É vedada a apresentação de emenda parlamentar que:

I – seja incompatível com a Constituição Federal;

II – contrarie normas de direito financeiro;

III – não indique a correspondente compensação orçamentária, quando exigida;

IV – gere despesa sem estimativa de impacto, quando necessária;

V – apresente objeto indeterminado ou impossível de execução.

 

CAPÍTULO II

DA APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS

 

Art. 6º As emendas parlamentares deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto no calendário de tramitação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Toda emenda será apresentada em formulário próprio disponibilizado pela Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente:

I – identificação completa do vereador autor;

II – número da emenda;

III – exercício financeiro;

IV – tipo da emenda;

V – descrição detalhada do objeto;

VI – justificativa técnica;

VII – órgão beneficiário;

VIII – unidade orçamentária;

IX – programa;

X – ação;

XI – elemento de despesa;

XII – valor pretendido;

XIII – fonte de recursos;

XIV – indicação da programação reduzida, quando necessária;

XV – assinatura do parlamentar.


Art. 8º A justificativa deverá demonstrar:

I – interesse público;

II – necessidade da alteração orçamentária;

III – benefícios esperados;

IV – compatibilidade com as políticas públicas municipais.

 

Art. 9º Recebida a emenda, a Câmara Municipal Legislativa promoverá imediatamente:

I – protocolo;

II – numeração sequencial;

III – digitalização;

IV – publicação no Portal da Transparência;

V – inclusão no sistema eletrônico de acompanhamento.

 

Art. 10 A cada emenda será atribuído código individual de identificação destinado a permitir sua rastreabilidade durante toda a tramitação legislativa e execução orçamentária.

§1º O código acompanhará a emenda até a completa execução financeira.

§2º Todos os atos administrativos referentes à emenda deverão mencionar o respectivo código identificador.

 

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA


Art. 11 A Câmara Municipal manterá, em seu Portal da Transparência, página específica destinada às emendas parlamentares.

 

Art. 12 A página conterá, no mínimo:

I – nome do parlamentar autor;

II – fotografia institucional do parlamentar (facultativa);

III – número da emenda;

IV – exercício financeiro;

V – objeto;

VI – valor apresentado;

VII – pareceres emitidos;

VIII – situação da tramitação;

IX – data de aprovação;

X – órgão beneficiário;

XI – situação da execução;

XII – valor empenhado;

XIII – valor liquidado;

XIV – valor pago;

XV – eventuais impedimentos técnicos;

XVI – documentos relacionados.

 

Art. 13 As informações deverão permanecer disponíveis para consulta pública durante, no mínimo, dez anos, observado o prazo superior previsto na legislação arquivística ou de transparência.

 

Art. 14 As informações serão disponibilizadas em linguagem clara, acessível e em formato que permita pesquisa e acompanhamento pela sociedade.

 

Art. 15 A atualização das informações ocorrerá sempre que houver alteração na tramitação legislativa ou na execução orçamentária comunicada pelo Poder Executivo.

 

CAPÍTULO IV

DA TRAMITAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

 

Art. 16 Encerrado o prazo para apresentação das emendas, a Secretaria Legislativa elaborará relatório contendo:

I – relação completa das emendas apresentadas;

II – identificação dos respectivos autores;

III – classificação por modalidade;

IV – valor global das alterações propostas;

V – indicação da ordem cronológica de protocolo.

 

§1º O relatório será publicado no Portal da Transparência no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§2º A ausência de publicação constitui irregularidade administrativa passível de apuração.

 

Art. 17 As emendas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Finanças, acompanhadas de toda a documentação apresentada pelos parlamentares.

 

Art. 18 Compete à Comissão Permanente de Finanças:

I – verificar a constitucionalidade;

II – verificar a legalidade;

III – analisar a compatibilidade com o Plano Plurianual;

IV – verificar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V – analisar a compatibilidade com a Lei Orçamentária;

VI – verificar a disponibilidade da fonte de recursos;

VII – analisar eventual impacto fiscal;

VIII – emitir parecer conclusivo.

 

Art. 19 Sempre que entender necessário, a Comissão poderá solicitar:

I – informações ao Poder Executivo;

II – parecer técnico da Controladoria Interna;

III – manifestação da Procuradoria Jurídica;

IV – documentos complementares ao parlamentar autor.

Parágrafo único.

Enquanto não atendida a diligência, ficará suspenso o prazo para emissão do parecer.

 

Art. 20 Os pareceres emitidos deverão ser fundamentados, indicando expressamente:

I – regularidade constitucional;

II – regularidade legal;

III – compatibilidade orçamentária;

IV – interesse público;

V – conclusão favorável ou desfavorável.


 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

 

Art. 21 Concluída a instrução do processo legislativo, as emendas serão submetidas ao Plenário juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária.

 

Art. 22 A votação observará as disposições constantes do Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 23 Após aprovação da Lei Orçamentária, a Secretaria Legislativa providenciará:

I – consolidação das emendas aprovadas;

II – elaboração de quadro demonstrativo;

III – publicação no Portal da Transparência;

IV – encaminhamento ao Poder Executivo.

 

CAPÍTULO VI

DA COMUNICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO

 

Art. 24 A Presidência da Câmara encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de cinco dias úteis após a promulgação da Lei Orçamentária:

I – relação das emendas aprovadas;

II – identificação dos respectivos autores;

III – valores;

IV – órgãos beneficiários;

V – documentação complementar.

 

Art. 25 O Poder Executivo deverá manter identificação individualizada das emendas parlamentares em seus sistemas administrativos, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 26 Sempre que houver impedimento técnico à execução de determinada emenda parlamentar, o Poder Executivo deverá comunicar formalmente à Câmara Municipal.

A comunicação conterá, no mínimo:

 

I – número da emenda;

II – autor;

III – descrição do impedimento;

IV – fundamento jurídico;

V – providências eventualmente necessárias para superação do impedimento.


 

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

 

Art. 27 Compete à Câmara Municipal acompanhar a execução das emendas parlamentares aprovadas.

 

Art. 28 Para fins de acompanhamento serão registrados:

I – empenho;

II – liquidação;

III – pagamento;

IV – saldo disponível;

V – percentual de execução;

VI – cronograma de execução.


 

Art. 29 A Secretaria Legislativa atualizará permanentemente o Portal da Transparência sempre que receber informações do Poder Executivo.

 

Art. 30 O acompanhamento das emendas será público, permitindo consulta por qualquer cidadão.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA TRANSPARÊNCIA E DA RASTREABILIDADE

 

Art. 31 Todas as fases da tramitação legislativa e da execução das emendas parlamentares deverão possuir identificação eletrônica que permita sua completa rastreabilidade.

 

Art. 32 Serão disponibilizados no Portal da Transparência, no mínimo:

I – texto integral da emenda;

II – justificativa;

III – pareceres;

IV – atas das reuniões;

V – resultado da votação;

VI – lei orçamentária consolidada;

VII – execução financeira;

VIII – eventuais alterações posteriores.

 

Art. 33 As informações serão disponibilizadas em formato aberto sempre que tecnicamente possível.

 

Art. 34 Os dados permanecerão disponíveis independentemente do encerramento do exercício financeiro, observada a legislação arquivística e de acesso à informação.

 

CAPÍTULO IX

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 35 A Unidade de Controle Interno da Câmara acompanhará o cumprimento desta Resolução.

 

Art. 36 Compete ao Controle Interno:

I – verificar o cumprimento desta Resolução;

II – emitir recomendações;

III – comunicar irregularidades à Presidência;

IV – elaborar relatório anual.

 

Art. 37 O relatório anual conterá:

I – número de emendas apresentadas;

II – número de emendas aprovadas;

III – execução financeira;

IV – pendências existentes;

V – recomendações.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvida a Procuradoria Jurídica da Câmara.

 

Art. 39 A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares destinados à fiel execução desta Resolução.

 

Art. 40 Esta Resolução será interpretada em conformidade com:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Complementar Federal nº 210/2024;

III – a Lei Complementar nº 101/2000;

IV – a Lei nº 4.320/1964;

V – a Lei nº 12.527/2011;

VI – a Lei nº 13.709/2018, no que couber;

VII – as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF;

VIII – a Resolução nº 034/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 41 A Mesa Diretora promoverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, as adaptações necessárias no Portal da Transparência para cumprimento desta Resolução.

 

Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões, 03 de agosto de 2026.




 

MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO

Presidente


 

JANIRE FERREIRA DE LIMA 

Vice-Presidente



 

MARGARIDA DO DESTERRO DA SILVA 

1ª Secretária



 

UESCLAY CARNEIRO DA SILVA 

2º Secretário

 

Publicado por: Maria das Vitorias Mafra Belarmino
Código Identificador: 02468850

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA 005/2026 G.P.

PORTARIA Nº 005/2026-GP

DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

Exonera o Sr. JEFERSON FERNANDES ESTEVAM DA FONSECA, do Cargo em Comissão de Tesoureiro e dá outras providências.

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                              R E S O L V E

 

 

                              Art. 1º - Exonerar o Sr. JEFERSON FERNANDES ESTEVAM DA FONSECA, portador do CPF/MF nº 710178624-35, RG nº 003.618.334/SSP/RN, do cargo em Comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.

                   

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais a partir de 01 de Agosto de 2026. 

 

                              Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                          

                              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 03 de Agosto de 2026.

 

 

 

________________________________

Juirliton Estevam de Almeida

Presidente

Publicado por: Admin Câmara de Triunfo Potiguar
Código Identificador: 40754741

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA 006/2026 G.P.

PORTARIA Nº 006/2026-GP

DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

Nomeia o Sr. PEDRO FRANCISCO FREIRE, para o Cargo em Comissão de Tesoureiro, e dá outras providências.

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                              R E S O L V E

 

 

                              Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO FRANCISCO FREIRE, portador do CPF/MF nº 328473274-87, RG nº 497.829/SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.

 

                              Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais a parti de 01 de Agosto de 2026. 

 

                              Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                          

                              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 03 de Agosto de 2026.

 

 

 

_____________________________

 Juirliton Estevam de Almeida

Presidente

Publicado por: Admin Câmara de Triunfo Potiguar
Código Identificador: 14384415

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPortaria nº203-2026.pdf

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Lei

assignmentLei Municipal nº 911-2026 - Dispõe sobre a criação de novos Cargos Efetivos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.docx.pdf

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
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