Edição de 22 de julho de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 22 de julho de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Decreto Legislativo

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 07 DE JULHO DE 2026.

 

Retifica o Decreto Legislativo nº 002/2025, para sanar vício formal, e dispõe sobre o julgamento das CONTAS DE GOVERNO do Chefe do Poder Executivo do Município de Jucurutu/RN, relativas ao exercício de 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e no art. 82 da Lei nº 4.320/1964, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO o Parecer Prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Acórdão nº 158/2025-TC (1ª Câmara de Contas, sessão de 04/07/2025), nos autos do Processo nº 005800/2014-TC, relativo às contas de governo do exercício de 2013;

CONSIDERANDO que a matéria foi soberanamente apreciada por esta Casa Legislativa, em dois turnos, nas 42ª e 43ª Sessões Ordinárias, tendo a deliberação contrária ao parecer prévio sido alcançada pelo quórum qualificado de 2/3 dos membros (votação de 9 votos favoráveis e 1 contrário);

CONSIDERANDO a necessidade de sanar vício estritamente formal do Decreto Legislativo nº 002/2025, que qualificou indevidamente o objeto como “contas de gestão” e omitiu a identificação do gestor, do processo do TCE e do parecer prévio, sem prejuízo da deliberação de mérito já realizada;

Art. 1º Fica retificado o Decreto Legislativo nº 002/2025, para que, onde se lê “contas de gestão”, leia-se “contas de governo”, mantida íntegra a deliberação de mérito anteriormente proferida.

Art. 2º Ficam APROVADAS as contas de governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Jucurutu, Sr. George Retlen Costa Queiroz, Prefeito à época, relativas ao exercício financeiro de 2013, objeto do Processo nº 005800/2014-TC e do Parecer Prévio consubstanciado no Acórdão nº 158/2025-TC (1ª Câmara de Contas, sessão de 04/07/2025).

 

Art. 3º Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, desfavorável à aprovação das referidas contas, por deliberação de 2/3 dos membros desta Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 4º O resultado deste julgamento será comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 31/2018-TC.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de julho de 2026.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de  Jucurutu

 

 

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 42308201

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Decreto Legislativo

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 07 DE JULHO DE 2026.

 

Retifica o Decreto Legislativo nº 001/2025, para sanar vício formal, e dispõe sobre o julgamento das CONTAS DE GOVERNO do Chefe do Poder Executivo do Município de Jucurutu/RN, relativas ao exercício de 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e no art. 82 da Lei nº 4.320/1964, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO o Parecer Prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Acórdão nº 21/2025-TC (2ª Câmara de Contas, sessão de 18/02/2025), nos autos do Processo Nº 009989/2016 - TC, relativo às contas de governo do exercício de 2015;

CONSIDERANDO que a matéria foi soberanamente apreciada por esta Casa Legislativa, em dois turnos, nas 29ª e 30ª Sessões Ordinárias, tendo a deliberação contrária ao parecer prévio sido alcançada pelo quórum qualificado de 2/3 dos membros (votação de 10 votos favoráveis e 1 contrário);

CONSIDERANDO a necessidade de sanar vício estritamente formal do Decreto Legislativo nº 001/2025, que qualificou indevidamente o objeto como “contas de gestão” e omitiu a identificação do gestor, do processo do TCE e do parecer prévio, sem prejuízo da deliberação de mérito já realizada;

Art. 1º Fica retificado o Decreto Legislativo nº 001/2025, para que, onde se lê “contas de gestão”, leia-se “contas de governo”, mantida íntegra a deliberação de mérito anteriormente proferida.

Art. 2º Ficam APROVADAS as contas de governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Jucurutu, Sr. George Retlen Costa Queiroz, Prefeito à época, relativas ao exercício financeiro de 2015, objeto do Processo Nº 009989/2016 – TC e do Parecer Prévio consubstanciado no Acórdão nº 21/2025-TC (2ª Câmara de Contas, sessão de 18/02/2025).

 

Art. 3º Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, desfavorável à aprovação das referidas contas, por deliberação de 2/3 dos membros desta Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 4º O resultado deste julgamento será comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 31/2018-TC.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de julho de 2026.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 86024658

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021 DE 22 DE JULHO DE 2026.

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de uma diária, ao Sra. Maria da Guia da Cruz, Vereadora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN, no dia 24 de julho de 2026, a fim de participar junto ao Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, por meio da procuradoria da mulher da “XXV: SEXTA DE CONTAS: A proteção das mulheres e fortalecimento das ouvidorias”, que acontecerá no auditório do TCE/RN. O evento reunirá especialistas em discutir o papel das Ouvidorias na garantia dos direitos das mulheres, no acolhimento as vítimas e na promoção de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos.

 

QUANTIDADE: uma diária.

DESTINO: Natal/RN

DATA: 24 de julho de 2026

VALOR DA DIÁRIA: R$ 700,00 (setecentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

Jucurutu/RN, 22 de julho de 2026.

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 74234282

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022 DE 22 DE JULHO DE 2026.

 

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de uma diária, ao Sra. Júlia Eugênia Soares Caldas, servidora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN, no dia 24 de julho de 2026, a fim de participar junto ao Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, por meio da procuradoria da mulher da “XXV: SEXTA DE CONTAS: A proteção das mulheres e fortalecimento das ouvidorias”, que acontecerá no auditório do TCE/RN. O evento reunirá especialistas em discutir o papel das Ouvidorias na garantia dos direitos das mulheres, no acolhimento as vítimas e na promoção de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos.

 

QUANTIDADE: uma diária.

DESTINO: Natal/RN

DATA: 24 de maio de 2026

VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

 

Jucurutu/RN, 22 de julho de 2026.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 55261051

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023 DE 22 DE JULHO DE 2026.

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de meia diária, ao Sra. Katieny Mirraelly gomes de Pontes, servidora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN, no dia 24 de julho de 2026, a fim de participar junto ao Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, por meio da procuradoria da mulher da “XXV: SEXTA DE CONTAS: A proteção das mulheres e fortalecimento das ouvidorias”, que acontecerá no auditório do TCE/RN. O evento reunirá especialistas em discutir o papel das Ouvidorias na garantia dos direitos das mulheres, no acolhimento as vítimas e na promoção de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos.

 

QUANTIDADE: uma diária.

DESTINO: Natal/RN

DATA: 24 de maio de 2026

VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

 

Jucurutu/RN, 22 de julho de 2026.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 10044282

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024 DE 22 DE JULHO DE 2026.

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de uma diária, ao Sra. Marcione Araújo de Medeiros, Vereadora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN, no dia 24 de julho de 2026, a fim de participar junto ao Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, por meio da procuradoria da mulher da “XXV: SEXTA DE CONTAS: A proteção das mulheres e fortalecimento das ouvidorias”, que acontecerá no auditório do TCE/RN. O evento reunirá especialistas em discutir o papel das Ouvidorias na garantia dos direitos das mulheres, no acolhimento as vítimas e na promoção de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos.

 

QUANTIDADE: uma diária.

DESTINO: Natal/RN

DATA: 24 de julho de 2026

VALOR DA DIÁRIA: R$ 700,00 (setecentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

Jucurutu/RN, 22 de junho de 2026.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 36028163

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