Edição de 03 de junho de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 03 de junho de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO 008/2026
ATO N.° 008/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância com o Decreto Municipal nº 1.776/2026 de Goianinha/RN, que “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”, resolve DECRETAR PONTO FACULTATIVO nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha/RN no dia 06 de junho de 2026, ficando suspenso o expediente administrativo desta Casa Legislativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianinha/RN, aos 03 (três) dia do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente
Código Identificador: 08488581
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA EXONERAÇÃO N° 001 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público efetivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de vacância formulado pelo servidor em 26 de abril de 2023, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal da vacância concedida;
CONSIDERANDO o requerimento de exoneração apresentado pelo servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. John Maycon Alexandre Vale, matrícula nº 161, ocupante do cargo efetivo de Procurador, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2026.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos que proceda às anotações e providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à baixa funcional e apuração de eventuais verbas devidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data indicada no art. 1º.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 03 de junho de 2026.
Alan de Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35440516
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2025 – DISPENSA Nº 027/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: VRG ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 54.880.898/0001-69; OBJETO: O presente termo tem por objeto a supressão do saldo remanescente não executado do Contrato Administrativo nº 030/2025, referente à reforma do plenário da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, no valor de R$ 19.663,50 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), identificado após a 2ª Medição da obra, datada de 28/04/2026, cujo objeto é a Contratação direta de empresa especializada em construção civil para a execução da obra de reforma do plenário da Câmara Municipal de Jucurutu/RN; JUSTIFICATIVA: A supressão decorre de manifestação técnica da fiscalização da obra, que concluiu pela desnecessidade de execução dos itens remanescentes, por ausência de necessidade técnica atual, ausência de ganho funcional proporcional e por se tratarem, em parte, de serviços acessórios, contingenciais ou vinculados à administração local sem correspondência com serviços físicos necessários. A contratada manifestou concordância formal quanto à não execução do saldo remanescente, desde que a medida seja devidamente formalizada no processo administrativo; VALOR CONTRATUAL APÓS A SUPRESSÃO: R$ 58.746,16 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao valor acumulado executado e medido, conforme segunda e última medição; VIGÊNCIA: o presente termo aditivo tem sua vigência a partir da data de sua subscrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 117, 124, 125, 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021; SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Victor Magno Guedes Galvão – Contratado
Jucurutu/ RN, 03 de junho de 2026.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 31308758
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Promulga a Lei Municipal nº 1.185/2026, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 20, III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria deste Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.185, de 17 de março de 2026, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria deste Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu, 02 de junho de 2026.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 51844866
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei
LEI N° 1.185, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, o Programa Municipal de Cursinho Preparatório Gratuito para Concursos Públicos, destinado a oferecer preparação educacional a estudantes e cidadãos interessados em ingressar no serviço público mediante aprovação em concurso público.
Art. 2º - O Programa tem por objetivos:
I – ampliar o acesso da população às oportunidades de ingresso no serviço público;
II – promover a igualdade de condições entre candidatos oriundos de diferentes realidades socioeconômicas;
III – incentivar a formação educacional, intelectual e profissional dos munícipes;
IV – contribuir para a inclusão social por meio da educação e da ampliação das oportunidades de acesso ao emprego público.
Art. 3º - O cursinho preparatório poderá oferecer aulas e atividades em disciplinas comumente exigidas em concursos públicos, dentre as quais:
I – Língua Portuguesa;
II – Matemática e Raciocínio Lógico;
III – Informática;
IV – Noções de Direito Constitucional e Administrativo;
V – Atualidades;
VI – outras disciplinas que se mostrarem necessárias à preparação dos estudantes.
Art. 4º - Poderão participar do Programa Municipal de Cursinho Preparatório Gratuito para Concursos Públicos todos os estudantes residentes no Município de Jucurutu que tenham concluído o ensino médio.
Art. 5º - A coordenação, organização e funcionamento do cursinho, bem como os procedimentos relativos à inscrição e seleção dos estudantes, serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer critérios complementares para o adequado funcionamento do Programa.
Art. 6º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas de ensino, universidades, entidades da sociedade civil e profissionais da área educacional.
Art. 7º - As atividades do cursinho preparatório poderão ser realizadas em unidades da rede municipal de ensino, centros comunitários ou outros espaços públicos adequados, podendo ainda ocorrer por meio de plataformas digitais, conforme disponibilidade da Administração Pública.
Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação e execução do cursinho instituído por esta Lei correrão por conta da Administração Municipal, devendo possuir lastro em dotação orçamentária própria destinada pela Prefeitura Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 02 de junho de 2026.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 37740642

