Edição de 13 de maio de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 13 de maio de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO 007/2026

ATO N.º007/2026

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, nos termos dos artigos 35, inciso I, alínea “d”, vem COMUNICAR a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Goianinha/RN que a 11ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer nesta data, fica ADIADA em razão das fortes chuvas que atingem o Município de Goianinha/RN, visando resguardar a segurança dos parlamentares, servidores e da população em geral.

Dessa forma, a referida sessão fica reaprazada para o dia 21 de maio de 2026, no horário regimental.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianinha/RN, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis).

 

 

 

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente

 

 

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 58174428

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

PORTARIA Nº. 010/2026 - DIÁRIA Nº 006/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º -  Conceder 01 (uma) diária, perfazendo um valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) ao Vereador Presidente da Câmara Municipal, O Senhor: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, Mat. 0000140, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação para a cidade de Natal/RN, para participar de reunião institucional junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no Gabinete do Deputado Dr. Bernado, tratando de assuntos de interesse deste Município, que será realizada nesta quarta-feira dia 13 de maio de 2026 às 10h30min, na Praça Sete de Setembro, s/n – Cidade Alta - Natal/RN – CEP: 59025-300.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janduís/RN, 13 de maio de 2026.

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

E CUMPRA-SE

 

 

WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

Vereador Presidente

 

Publicado por: Admin Câmara de Janduis
Código Identificador: 38722834

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Resolução

RESOLUÇÃO 01/2026

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

 

Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), institui a Política de Privacidade da instituição, cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, e considerando:

I — o disposto no art. 5º, X, LXXII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como o habeas data como instrumento de proteção;

II — a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de direito público e privado;

III — a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

IV — a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), em sua interface com a LGPD;

V — a Resolução do CNJ nº 363/2021, em referência supletiva e como modelo de boas práticas, naquilo que for compatível com o Poder Legislativo Municipal;

VI — as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os Guias Orientativos publicados pelo órgão regulador;

VII — o dever institucional desta Câmara Municipal de zelar pela proteção dos dados pessoais de cidadãos, vereadores, servidores, fornecedores e demais pessoas físicas com as quais mantém relação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituindo diretrizes, princípios, regras e procedimentos para o tratamento de dados pessoais realizados pela instituição, em todos os seus departamentos, serviços, sistemas e processos.

Art. 2º. Esta Resolução aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, ainda que executadas em meio físico ou digital, abrangendo, entre outros: dados de cidadãos protocolados em pedidos de informação, em manifestações da Ouvidoria, em audiências públicas; dados de fornecedores em processos licitatórios e contratuais; dados de servidores e vereadores em rotinas de pessoal; e dados coletados por meio do portal institucional da Câmara.

Art. 3º. Para os fins desta Resolução, e em consonância com o art. 5º da LGPD, considera-se:

I — dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III — titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV — controlador: a Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, pessoa jurídica de direito público interno a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito de suas atividades;

V — operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VI — encarregado pelo tratamento de dados (DPO — Data Protection Officer): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

VII — tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

VIII — consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

IX — incidente de segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação de segurança de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO

Art. 4º. O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Triunfo Potiguar observará, em conformidade com o art. 6º da LGPD, os seguintes princípios:

I — finalidade — realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

II — adequação — compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;

III — necessidade — limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;

IV — livre acesso — garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento;

V — qualidade dos dados — exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;

VI — transparência — informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares;

VII — segurança — utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;

VIII — prevenção — adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento;

IX — não discriminação — impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X — responsabilização e prestação de contas — demonstração, pela Câmara, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Art. 5º. O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal somente poderá ser realizado com base em uma das seguintes hipóteses, em conformidade com o art. 7º da LGPD:

I — para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, com fundamento expresso em lei ou ato normativo;

II — para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

III — para a execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

IV — mediante o fornecimento do consentimento pelo titular, quando exigido;

V — para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

VI — para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde ou por entidades sanitárias;

VII — para atender aos interesses legítimos da Câmara ou de terceiros, observado o disposto no art. 10 da LGPD;

VIII — para a proteção do crédito, observada a legislação pertinente.

Art. 6º. O tratamento de dados pessoais sensíveis, em conformidade com o art. 11 da LGPD, somente poderá ocorrer mediante consentimento específico e destacado do titular ou nas demais hipóteses expressamente previstas na legislação, inclusive para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Câmara.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS TITULARES

Art. 7º. Aos titulares dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal são assegurados, em conformidade com o art. 18 da LGPD, os seguintes direitos:

I — confirmação da existência de tratamento;

II — acesso aos dados;

III — correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV — anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V — portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial;

VI — eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD;

VII — informação das entidades públicas e privadas com as quais a Câmara compartilhou dados;

VIII — informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX — revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Art. 8º. O exercício dos direitos previstos no art. 7º desta Resolução será feito mediante requerimento do titular ou de seu representante legalmente constituído, dirigido ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) por meio do canal de comunicação oficial divulgado no portal institucional da Câmara, sem custos para o titular.

Art. 9º. A Câmara Municipal responderá às requisições dos titulares no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado da data do requerimento, e o atendimento poderá ser estendido, quando necessário, mediante justificativa fundamentada e por igual período.

CAPÍTULO IV

DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS — DPO

Art. 10. Fica designada a Sra. Marina Lícia Araújo de Almeida, CPF nº 121.057.944-83, integrante da equipe técnica responsável pela assessoria e suporte técnico da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com as atribuições previstas no §2º do referido artigo e nesta Resolução..

§ 1º A identidade e as informações de contato do(a) Encarregado(a) deverão estar publicadas em local de fácil visualização no portal institucional da Câmara, contemplando, no mínimo, nome completo, endereço eletrônico institucional específico para LGPD ([email protected] ou equivalente), telefone e horário de atendimento.

§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou vacância, o(a) Encarregado(a) será substituído(a) por servidor(a) designado(a) por ato da Mesa Diretora, mantida a publicidade da substituição.

Art. 11. Compete ao(à) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com o §2º do art. 41 da LGPD:

I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;

III — orientar os funcionários e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV — executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 12. É vedado ao(à) Encarregado(a) o exercício simultâneo de funções incompatíveis com o adequado cumprimento das atribuições previstas no art. 11, em especial as funções decisórias sobre tratamento de dados, contratações de operadores ou aprovação de sistemas de informação que envolvam tratamento de dados pessoais.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 13. Fica criado o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Encarregado, definir as políticas internas de proteção de dados, monitorar o programa de governança em privacidade e propor melhorias.

Art. 14. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I — o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), na qualidade de Coordenador(a);

II — o(a) Controlador(a) Geral da Câmara;

III — o(a) Chefe de Contabilidade ou seu(sua) representante;

IV — o(a) Secretário(a) de Administração;

V — o(a) responsável pela área de Tecnologia da Informação ou contratado equivalente;

VI — 1 (um) servidor designado pela Mesa Diretora.

Art. 15. Compete ao Comitê Gestor:

I — aprovar e revisar a Política de Privacidade e demais normas internas de proteção de dados;

II — elaborar e manter atualizado o Inventário de Dados Pessoais (Mapeamento de Dados) tratados pela Câmara;

III — elaborar e manter atualizado o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), nos termos do art. 38 da LGPD;

IV — aprovar o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança;

V — monitorar o cumprimento desta Resolução e propor seu aperfeiçoamento;

VI — promover, em conjunto com o Encarregado, a capacitação de servidores em proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO VI

DA SEGURANÇA, DOS INCIDENTES E DO COMPARTILHAMENTO

Art. 16. A Câmara Municipal adotará medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em conformidade com o art. 46 da LGPD.

§ 1º As medidas de segurança incluirão, no mínimo:

I — controle de acesso lógico aos sistemas, com identificação individual de usuários, autenticação por senha forte e revisão periódica de privilégios;

II — criptografia de dados em trânsito e em repouso, quando tecnicamente aplicável;

III — rotina de backup periódico dos dados;

IV — controle de acesso físico aos arquivos contendo dados pessoais em meio físico;

V — termos de confidencialidade firmados com servidores, terceirizados e prestadores de serviço com acesso a dados pessoais.

Art. 17. Em caso de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o(a) Encarregado(a), em conjunto com o Comitê Gestor, comunicará à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular afetado em prazo razoável, em conformidade com o art. 48 da LGPD, observando o disposto na Resolução ANPD nº 15/2024 (Procedimentos para Comunicação de Incidente de Segurança).

Parágrafo único. A comunicação conterá, no mínimo: (i) descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) informações sobre os titulares envolvidos; (iii) indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Art. 18. O compartilhamento de dados pessoais com outros órgãos públicos, com particulares ou para fins comerciais será excepcional, devidamente justificado e formalizado por instrumento que registre as bases legais aplicáveis, as finalidades específicas e as garantias de segurança adotadas, observados os arts. 26 e 27 da LGPD.

CAPÍTULO VII

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DO AVISO DE COOKIES

Art. 19. Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, conforme texto integrante do ANEXO I desta Resolução, a ser publicada em página específica do portal institucional, em local de fácil visualização e acesso, sem exigência de identificação prévia do consulente, em cumprimento aos critérios 15.1 e 15.2 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP/ATRICON), Ciclo 2026.

Art. 20. O portal institucional da Câmara apresentará, no primeiro acesso de cada visitante, Aviso de Cookies que esclareça: (i) a utilização de cookies estritamente necessários ao funcionamento do portal; (ii) a utilização de cookies analíticos, quando for o caso, com identificação dos fornecedores e finalidades; (iii) a possibilidade de o usuário aceitar ou recusar o uso de cookies não essenciais; (iv) o link para a Política de Privacidade integral.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Encarregado(a), ouvido o Comitê Gestor de Proteção de Dados, observada a legislação federal aplicável e as orientações da ANPD.

Art. 22. A presente Resolução será revisada bienalmente ou sempre que houver alteração substancial na legislação aplicável, na estrutura organizacional ou nos sistemas de informação da Câmara.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, em 12 de maio de 2026.

 

 

_______________________________________________

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

Vereador Presidente — Mesa Diretora 2025/2026

 

_______________________________________________

LIOMAR FIRMINO

Vereador Vice-Presidente

 

_______________________________________________

AGENOR RIBEIRO

Vereador 1º Secretário

 

_______________________________________________

ANTONIO JEAN LOPO

Vereador 2º Secretário

ANEXO I

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN

(Texto a ser publicado no portal institucional da Câmara)

 

1. INTRODUÇÃO

A Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, na qualidade de controladora de dados pessoais nos termos do art. 5º, VI, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD), apresenta sua Política de Privacidade, com o objetivo de informar de forma clara, transparente e acessível como são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e protegidos os dados pessoais que tratamos.

2. QUEM SOMOS

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN — pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Poder Legislativo Municipal, dotada de autonomia administrativa e financeira nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

CNPJ: 01.632.594/0001-16

Endereço: Rua Gregório de Melo, 117 — Centro — Triunfo Potiguar/RN — CEP 59685-000

Telefone: (84) 3368-0033  |  E-mail: [email protected]

3. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)

Em cumprimento ao art. 41 da LGPD, indicamos como nosso Encarregado:

Nome: Marina Lícia Araújo de Almeida

Cargo: Procuradora-Geral

E-mail específico: [email protected]

Telefone: (84) 3368-0033, ramal [____]

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

4. QUE DADOS COLETAMOS E POR QUÊ

Coletamos dados pessoais nas seguintes situações típicas:

(a) Pedidos de informação via SIC/e-SIC, registrados no canal FalaCidadão: nome, e-mail, CPF (quando voluntariamente fornecido) e descrição da solicitação. Finalidade: atender ao pedido nos termos da LAI. Base legal: art. 7º, II e III, da LGPD.

(b) Manifestações da Ouvidoria: nome, e-mail e descrição da manifestação. Finalidade: registrar e responder à manifestação. Base legal: art. 7º, III, da LGPD c/c Lei 13.460/2017.

(c) Participação em audiências públicas e eventos institucionais: nome, RG/CPF (lista de presença). Finalidade: registro institucional e prestação de contas. Base legal: art. 7º, II, da LGPD.

(d) Processos de licitação e contratação: dados de representantes legais, CNPJ, dados bancários do contratado, dados de fiscais designados. Finalidade: instrução do processo e execução contratual. Base legal: art. 7º, II e III, da LGPD c/c Lei 14.133/2021.

(e) Vínculos funcionais (servidores e vereadores): dados pessoais, dados sensíveis (quando aplicável), dados bancários, dependentes. Finalidade: gestão de pessoal, folha de pagamento e cumprimento de obrigações legais. Base legal: art. 7º, II e III, e art. 11, II, da LGPD.

(f) Acesso ao portal institucional: dados de navegação coletados por meio de cookies estritamente necessários ao funcionamento do site e cookies analíticos.

5. SEUS DIREITOS COMO TITULAR

Você, como titular de dados pessoais, tem os seguintes direitos garantidos pelo art. 18 da LGPD:

• Confirmar a existência de tratamento dos seus dados;

• Acessar seus dados;

• Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;

• Solicitar a portabilidade dos dados;

• Solicitar a eliminação dos dados tratados com seu consentimento;

• Obter informação sobre as entidades com as quais a Câmara compartilhou seus dados;

• Revogar consentimento previamente concedido.

Para exercer qualquer desses direitos, entre em contato com nosso Encarregado pelos canais indicados na seção 3 desta Política. Responderemos em até 15 (quinze) dias corridos.

6. POR QUANTO TEMPO MANTEMOS SEUS DADOS

Os dados pessoais são mantidos pelos prazos necessários ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observados os prazos de guarda de documentos públicos previstos na legislação arquivística (Lei nº 8.159/1991 e Resolução do CONARQ aplicável) e os prazos de guarda fiscal e contábil (CTN, Decreto-Lei 200/1967, Lei 4.320/64).

7. COM QUEM COMPARTILHAMOS SEUS DADOS

Os dados pessoais somente são compartilhados com:

• Órgãos de controle externo (TCE-RN, TCU, Ministério Público) no exercício de suas atribuições legais;

• Órgãos de fiscalização tributária e previdenciária (Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal);

• Outros entes federativos, mediante convênio ou determinação legal;

• Operadores contratados pela Câmara (sistemas de informação, contabilidade, gestão de pessoal), mediante cláusula contratual de proteção de dados.

Não comercializamos dados pessoais.

8. SEGURANÇA DOS DADOS

Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger seus dados pessoais, incluindo controle de acesso lógico, autenticação individual, criptografia quando aplicável, rotinas de backup, controle de acesso físico aos arquivos e termos de confidencialidade firmados com servidores e prestadores de serviço.

9. INCIDENTES DE SEGURANÇA

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados em prazo razoável, conforme art. 48 da LGPD e Resolução ANPD nº 15/2024.

10. COOKIES

Nosso portal utiliza cookies estritamente necessários ao seu funcionamento e cookies analíticos para melhoria da experiência do usuário. Você pode aceitar ou recusar o uso de cookies não essenciais por meio do banner de aviso exibido no primeiro acesso.

11. AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

Caso entenda que esta Câmara não atendeu adequadamente seu direito, você pode peticionar diretamente à ANPD pelo endereço www.gov.br/anpd/pt-br ou pelos canais oficiais do órgão regulador.

12. ALTERAÇÕES NESTA POLÍTICA

Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo, mediante revisão pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados e aprovação pela Mesa Diretora. As alterações serão divulgadas no portal institucional, com indicação da data da última atualização.

13. CONTATO

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

E-mail: [email protected]

Telefone: (84) 3368-0033

Endereço: Rua Gregório de Melo, 117 — Centro — Triunfo Potiguar/RN — CEP 59685-000

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

 

Versão 1.0 — vigente desde [DATA DA PUBLICAÇÃO]

Publicado por: Admin Câmara de Triunfo Potiguar
Código Identificador: 26037886

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 177.pdf

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 56621885

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 178.pdf

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 31328255

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 179.pdf

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 74512507

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