Edição de 08 de abril de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 08 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 006 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN e Designa servidores para compor Comitê.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Jucurutu - RN,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 001/2024.

 

Parágrafo único A competência do Comitê está definida na Resolução nº 003/2024.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:

 

I – Nadja Loyane Marinho de Araújo- Auxiliar de Recursos humanos;

 

II – Katieny Mirraelly Gomes de Pontes – Secretaria Geral da Câmara; e

 

III- Jucimar Pereira Dantas - Tesoureiro

 

 

§ 1º O Presidente do Comitê será a servidora Nadja Loyane Marinho de Araújo;

 

 

 

§ 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria.

 

§ 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão:

 

I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;

 

II- Análise de risco;

 

III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;

 

Art. 3º Designa a servidora Nadja Loyane Marinho de Araújo como Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, para o exercício das seguintes atribuições:

 

I- Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências;

 

II Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;

 

III orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

 

IV Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 4º Esta Portaria tem efeitos a partir de 01 de abril de 2026.

 

Câmara Municipal de Jucurutu, em 08 de abril de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            

Alan Oliveira do Amaral

   Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

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Código Identificador: 20684384

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA ADMISTRATIVA N° 007 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Jucurutu - RN,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora Nadja Loyane Marinho de Araújo,

CPF N° 131.XXX.XXX-84, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora, cujos serviços são regulados pela Resolução 002/2024.

 

Art. 2° Designar a servidora MARINILVA MAGNA MENEZES DE MEDEIROS, CPF N° 916.XXX.XXX-91, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulados pela Resolução n.º 002/2024.

 

Art. 3º Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados em resolução e em lei federal.

 

Art. 4º Essa portaria efeitos a partir de 01 de abril de 2026.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 08 de abril de 2026.

Câmara Municipal de Jucurutu, em 08 de abril de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            

Alan Oliveira do Amaral

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

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Código Identificador: 16070275

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 008 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

 

Designa o Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão SIC no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Jucurutu - RN,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora NADJA LOYANE MARINHO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 131.XXX.XXX- 84, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão SIC Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e o servidor KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES, inscrito no CPF sob o nº 008.XXX.XXX-29, como substituto.

 

Art. 2º Cabe ao Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão providenciar condições apropriadas e infraestrutura tecnológica para:

 

I - Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;

 

II Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

 

III Controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações previstos nos normativos específicos;

 

IV Realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontra- lós.

 

Art. 3º. Esta Portaria tem efeitos retroativos a 01 de abril de 2026.

Câmara Municipal de Jucurutu, em 08 de abril de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

           

Alan Oliveira do Amaral

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

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Código Identificador: 84330221

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 009 DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de licitações e contratos administrativos) dispõe sobre a designação de servidor para atuar na gestão dos contratos celebrados pelas organizações públicas.

RESOLVER:

 

Art. 1º - Fica designado para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, a Servidora Hênnola Alice Medeiros dos Santos, portador do CPF № 110.XXX.XXX-80, ocupante do cargo de Assessor de Imprensa, conforme Portaria.

 

Art. 2º Compete ao Gestor de Contratos designado, as atribuições básicas de representar a Administração/Contratante junto ao Contratado, com atribuição de supervisionar a execução contratual, tomando as medidas necessárias e pertinentes para a execução boa e fiel do contrato.

 

Art. 3º - Esta Portaria com efeito a partir de 01 abril de 2026.

 

Jucurutu RN, 08 de abril de 2026.

 

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 01747080

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 007, DE 08 DE ABRIL DE 2026

.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR SEU PRESIDENTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX E XVI, SDO REGIMENTO INTERNO:

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6°, LX; 7°, 1; 8°, caput e § 1º, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Isaelly Alves Bezerra para exercer as funções de Agente de Contratação.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras Nadja Loyane Marinho de Araújo e Katieny Mirraelly Gomes de Pontes como membros integrantes da equipe de apoio.

Art. 3º Compete ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e cumprir fielmente as disposições contidas na Lei nº 14.133/2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2026.

 

Jucurutu/RN, 08 de abril de 2026.

 

 

          

            ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 63726075

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE 2º termo aditivo

 

 

Dispensa nº 008/2024

Processo Administrativo CMJ/RN nº 008/2024

Contrato Administrativo nº 008/2024

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jucurutu/RN, CNPJ nº 10.873.453/0001-86.

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 445, Itaim Bibi, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação em Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n° 61.600.839/0012-08;

 

OBJETO: Prorrogação do Período Vigencial e Reajuste Anual no Contrato Oriundo do Processo de Dispensa nº 008/2024 - Processo Administrativo CMJ/RN nº 008/2024, Contrato nº 008/2024, Cujo Objeto é Contratação Direta de Agência de Integração, Para Prestação de Serviços de Operacionalização do Programa de Estágio Remunerado no Âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

RETIFICAÇÃO: Após retificação o contrato original passa a ter a seguinte redação: subcláusula 1.6 – a contratante pagará, mensalmente, à contratada, com vencimento no último dia do mês, uma contribuição de R$ 54,43 (cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) por estudante/mês, contratado ao abrigo deste contrato. o pagamento será efetuado mediante nota fiscal e boleto bancário a ser enviado pela contratada à contratante com, no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento; o valor anual passará a ser R$ 1.306,32 (hum mil, trezentos e seis reais e trinta e dois centavos), mediante reajuste permitido; cláusula 2ª – o prazo de vigência do presente termo aditivo será de doze (12) meses a partir de 16 de abril de 2026, passando seu termo final para o dia 15 de abril de 2027, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme prevê o art. 107, da lei federal n° 14.133/2021.

 

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Artigos 106 e 107 C/C Artigos 124 E 125, da lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2026.

 

SIGNATÁRIOS: Alan Oliveira do Amaral – pelo contratante e Andrea Cruz Fonseca Carreira – pela contratada.

 

Jucurutu/RN, 31 de março de 2026.

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

Publicado por: admin câmara de Jucurutu
Código Identificador: 53172065

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024

O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através do presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09. CONTRATADA: R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME- CNPJ/MF sob o nº 07.555.440/0001-54.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Adesão nº02/2024, cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN- conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 105 ao 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá vigência de 01/04/2026 à 31/03/2027, ficando condicionados aos saldos existentes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.

Tibau do Sul (RN), 01 de abril de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PELA CONTRATNTE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

CADIDJA SUERDA DE CARVALHO

 CPF; 055.794.664-63

PELA CONTRATADA

EMPRESARIO

 

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 65838683

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

DISPENSA 003/2026

ATO AUTORIZATIVO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo administrativo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2026.

 

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICANDO o objeto respectivo a AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, CNPJ: 31.974.334/0001-90, que ofereceu um valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, a visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOMBAMENTO DE BENS MOVEIS PATRIMONIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 08 de abril de 2026.

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

PRESIDENTE

Publicado por: Admin Câmara de Triunfo Potiguar
Código Identificador: 00747138

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 006/2026

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº...........: 006/2026

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O)......: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, CNPJ: 31.974.334/0001-90.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOMBAMENTO DE BENS MOVEIS PATRIMONIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

VALOR TOTAL....: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

VIGÊNCIA...................: 08 de abril de 2026 a 30 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2026

Publicado por: Admin Câmara de Triunfo Potiguar
Código Identificador: 01528315

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