Edição de 21 de janeiro de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de Prorrogação de Prazo da Inexigibilidade nº05/2025 ao Contrato nº 20/2025

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Inexigibilidade05/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALACO DIAS MONTEIRO LTDA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento e recuperação de créditos tributários relativo as contribuições previdenciárias, ligado as medidas administrativas que se façam necessárias em favor da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN, segundo as normas da legislação específica., de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Alto do Rodrigues-RN, 31 de dezembro de 2025

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 61154074

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

Extrato do Primeiro aditamento de Prorrogação de Prazo da Dispensa 22/2025 ao Contrato nº 30/2025

Primeiro aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 22/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante A A I ARAUJO.

O presente termo tem por objeto o primeiro aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de assessoria técnica especializada com ênfase em consultoria voltada à Escola Legislativa da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, abrangendo a elaboração de planejamento estratégico de atividades, levantamento de necessidades de capacitação interna dos servidores, implementação de políticas de alcance ao público externo, assessoramento institucional, além da consultoria pedagógica e administrativa necessária ao seu funcionamento, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Alto do Rodrigues-RN, 06 de janeiro de 2026

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 18445645

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2026

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, alíneas C e F da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidade da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 74, III, alíneas C e F, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, capacidade técnica da Contratada e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

           

Alto do Rodrigues/RN, 05 de janeiro de 2026.

 

 

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               NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ

DIRETORA GERAL

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 62026431

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02/2026

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, III, alíneas C e F da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81 referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidade da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 05 de janeiro de 2026.

 

 

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 JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

 Presidente

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 23852402

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2026 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2026

Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81 e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

  Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidade da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

  Contratado.................: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal/RN, CEP: 59025-250.       

            Prazo................:  12 (doze) meses.

            Valor total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

  Fundamento Legal...: artigo 74, III, alíneas C e F da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.010.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

Gestor do Contrato: Guilherme Moreira de Souza, matricula nº848, gestor de contrato.

Fiscal do Contrato: Francisca Isabela Fernandes De Moura, matricula nº808 – diretora da tesouraria.

 

 

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 08 de janeiro de 2026.

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 25481755

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO 001/2026

ATO N.º 001/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 35, I, “d”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Convocar todos os vereadores da Câmara Municipal de Goianinha/RN para, extraordinariamente e em caráter de urgência, invocando o art. 34, § 2º, da Lei Orgânica do Município e o art. 141, § 1º, do Regimento Interno, no dia 27 do mês de janeiro do ano em curso (terça-feira), no horário das 9h, apreciar e votar as seguintes matérias:

 

I - Projeto de Lei nº 001/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Altera dispositivos da Lei nº 2.163, de 26 de maio de 2022, visando corrigir o beneficiário da doação do imóvel, destinando-o ao Estado do Rio Grande do Norte, com afetação ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”;

 

II - Projeto de Lei nº 002/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal, e dá outras providências”;

 

III - Projeto de Lei nº 003/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Altera a Lei nº 2.115/23, mudando a nomenclatura do cargo de Chefe da Guarda Municipal para Comandante da Guarda Municipal, cria o cargo de subcomandante da Guarda Municipal e dá outras providências”;

 

IV - Projeto de Lei nº 004/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Altera a Estrutura Organizacional da Administração Pública, do Poder Executivo Municipal de Goianinha/RN, instituída pela Lei Complementar Municipal nº. 680, de 17 de abril de 2017, reestruturando Órgãos da Administração e respectivos cargos”;

 

V - Projeto de Lei nº 005/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências”;

 

VI - Projeto de Lei nº 006/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado, em caráter excepcional e temporário para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Goianinha, e dá outras providências”.

 

VII - Projeto de Lei nº 007/2026, da Chefe do Executivo Municipal. Assunto: “Altera a Lei Municipal nº 2.024/2019 para, no âmbito da Guarda Municipal, alterar o salário-base, o adicional de periculosidade e gratificações adicionais, dando outras disposições”.

 

Gabinete da Presidência, em 21 de janeiro de 2026.

 

 

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 57337653

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09 – CONTRATANTE.

EMPRESA: K.D. FRANCELINO - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.675.997/0001-45, Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021- CONTRATADO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75 II DA Lei 14.133/2021 - O presente contrato é originário da Dispensa nº.02/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA FOLHA DE PAGAMENTO DESTINADO ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato e 12 (doze) é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 16/01/2026 e encerramento em 15/01/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato para 12(doze) meses - R$: 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais).

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026 na classificação abaixo:

FONTE DE RECURSO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01.000 - PODER LEGISLATIVO;

031- AÇÃO LEGISLATIVA;

0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL;

2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA;

3.3.90.39.00 – SERVIÇOS DE TERCEIRA PJ

FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO;

17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Tibau do Sul/RN, 16 de janeiro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PELA/CONTRATANTE

KD FRANCELINO -ME

CNPJ; 18.675.997/0001-45

Kennedy Dantas Francelino

Pela /CONTRATADA

 

 

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 44761728

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo INEXIGIBILIDADE a seguir:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

CNPJ: 09.428.749/0001-09

CONTRATADA: ADOLFO CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.807.410/0001-51.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, na prestação dos serviços assessoria e consultoria no suporte das demandas administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)

BASE LEGAL: Art. 74, inciso III “c”, da Lei nº 14.133/2021.

UNIDADES ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Câmara Municipal de de Tibau do Sul/RN;

Manutenção das atividades da câmara Municipal;

NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE: 15000000 - Recursos duodécimo

Tibau do Sul/RN, 09 de janeiro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 40526763

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº002/2026

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, na prestação dos serviços assessoria e consultoria no suporte das demandas administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

Na oportunidade, RATIFICO O TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO conforme o parecer emitido pelo Setor Jurídico da Câmara, acerca do enquadramento da despesa objeto Contratação com a empresa EMPRESA: ADOLFO CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita em CNPJ sob o nº 43.807.410/0001-51, com o valor estimado total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).

Tibau do Sul/RN, 09 de janeiro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN

 

 

 

 

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 81382200

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, CONTRATANTE,

EMPRESA: ADOLFO CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita em CNPJ sob o nº 43.807.410/0001-51 CONTRATADA,

Processo Administrativo nº004/2026 decorrente do INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, na prestação dos serviços assessoria e consultoria no suporte das demandas administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 16/01/2026 e encerramento em 15/01/2027, podendo ser prorrogado na forma do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.

O valor do presente R$: 15.600,00 (Quinze mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

AÇÃO: - Manutenção das atividades da Câmara

NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 - Recursos do Duodécim

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Tibau do Sul/RN, em 10 de janeiro de 2026.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN

ADOLFO MAGALHÕES CAVALCANTI

OAB/RN sob o nº 12.649

Pela Contratada

Publicado por: JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
Código Identificador: 73845343

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR PROCESSO Nº 0001/2026 - SEGUNDA CHAMADA

Objeto: Contratação de empresa para aquisição e emissão de certificados digitais e-CNPJ A1 e e-CPF A1, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN. Dispensa de licitação com fulcro no inciso II do art. 75 da lei 14.133/2021. O Termo de Referência e seus anexos deverão ser SOLICITADOS através do e-mail [email protected] até as 12h do dia 27/01/2026. As propostas e demais documentos de habilitação deverão ser enviados conforme exigências e condições do termo de referência até às 17h do dia 27/01/2026, também pelo e-mail [email protected]. Os documentos e certidões que não puderem ser autenticados digitalmente deverão ser encaminhados com autenticação física. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: [email protected].

 

 

 

                                                                                                                  

Boa Saúde/RN, 21 de janeiro de 2026.

 

 

Sandriana Carlos da Silva Viana

Agente de Contratações

 

 

 

Publicado por: Admin Câmara de Boa Saúde
Código Identificador: 55255563

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