Edição de 14 de janeiro de 2026 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA Nº. 67/2026

Nomeia Comissão Especial de Inventário de bens móveis e imóveis, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão do patrimônio público.

 

O Presidente da Câmara Municipal do Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico;

RESOLVE:

Art. 1.º CONSTITUIR a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando os seguintes membros (servidores) sob a presidência do primeiro:

THATIANE FERNANDES DA SILVA – CPF ***935***-82

ANA KAROLINA DA COSTA SILVA – CPF ***489***-07

JOSEANE RODRIGUES DE MELO MULATINHO – CPF ***826***-26

Art. 2.º Para fins desta Portaria considera-se:

  1. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
  2. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

 

  1. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
  2. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
  3. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
  4. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3.º A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4.º Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

    1. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
    2. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
    3. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
    4. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
    5. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
    6. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
    7. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
    8. Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 5.º. A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

  1. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
  2. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

 

  1. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
  2. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 6º A comissão de Inventário de Bens Permanentes emitirá relatório sobre a localização, bem como a situação dos bens permanentes relacionados no inventário de bens patrimoniais, inclusive identificando se os mesmos se encontram com plaquetas e/ou etiquetas de identificação.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, aos 14 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 




 

 

Jose Itamar dos Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 67157555

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA Nº. 068/2026

Institui a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), designa membro, no âmbito da Câmara Municipal de alto do Rodrigues - RN, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve se pautar pelos princípios da transparência e da publicidade, porém respeitando os direitos individuais;

CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação;

CONSIDERANDO que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros;

CONSIDERANDO que cada Órgão da Administração Pública possui sistemas e processos que tratam dados pessoais, por meio de agentes de tratamento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma nova cultura administrativa, especificamente na proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de serem formuladas regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento e os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais;

 

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são:

  1. GEOVANE FERREIRA DE SOUZA - Presidente
  2. NAYRA WILZA BARACHO FONSÊCA LEONEZ - Coordenador
  3. FRANCISMARA MOURA DE OLIVEIRA MARTINS - Secretario

Art. 3º São atribuições do CRPD:

I - Avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as disposições da Lei 13.709, de 2018;

II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, em consonância com as boas práticas estabelecidas pelas instituições aplicáveis;

III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo CRPD para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 2018;

IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 2018 e nas normas internas;

V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

VI - Realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os vereadores, os servidores, os colaboradores, os terceirizados, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD.

Art. 4º As unidades administrativas deste Poder Legislativo devem prestar o necessário apoio ao pleno desenvolvimento das atribuições da Comissão, bem como à sua divulgação, promoção e implementação.

Art. 5º O cronograma e as etapas para a consecução dos objetivos elencados nesta Portaria serão estabelecidos em atos normativos próprio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Alto do Rodrigues - RN, em 14 de janeiro de 2026.

 

 

José Itamar dos Santos

Presidente

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 52330385

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA Nº 069/2026

Designa o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” desta Câmara e seu suplente, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos afetos.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES - RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e disciplina suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o (a) Diretor da Controladoria GEOVANE FERREIRA DE SOUZA como encarregado (a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Câmara Municipal.

Parágrafo único. Nas suas ausências e demais afastamentos legais, as funções de Encarregado serão exercidas por NAYRA WILZA BARACHO FONSÊCA LEONEZ Diretora Geral.

 

Art. 2º Conforme estabelecido no Artigo 41, §2º, da LGPD, é atribuído ao Encarregado de dados:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Art. 3º As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Alto do Rodrigues - RN, em 14 de janeiro de 2026.

 

 

 

José Itamar dos Santos

Presidente

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 34346676

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 070/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. MAYARA LEOMARCIA PESSOA OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº ***968***64.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para o dia 02 de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de Janeiro de 2026.

                                   

 

 

 

__________________________________________

JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF ***.169.***-68

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 04113082

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de apoio administrativo, compreendendo a organização, gestão e controle de documentos físicos, bem como a execução de procedimentos de tratamento arquivístico, com vistas à padronização, preservação, recuperação da informação e aprimoramento da gestão documental da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

           

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado 40.583.211 RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO, CNPJ N° 40.583.211/0001-19, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

           

Alto do Rodrigues/RN, 30 de Dezembro de 2025.

 

 

_______________________________________

NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ

DIRETORA GERAL

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 73118333

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da 40.583.211 RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO, CNPJ N°40.583.211/0001-19, referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de apoio administrativo, compreendendo a organização, gestão e controle de documentos físicos, bem como a execução de procedimentos de tratamento arquivístico, com vistas à padronização, preservação, recuperação da informação e aprimoramento da gestão documental da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.               

                         RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 30 de Dezembro de 2025.

 

 

 

__________________________________________

 JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

 Presidente

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 37801366

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 26/2025

Partes: 40.583.211 RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de apoio administrativo, compreendendo a organização, gestão e controle de documentos físicos, bem como a execução de procedimentos de tratamento arquivístico, com vistas à padronização, preservação, recuperação da informação e aprimoramento da gestão documental da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: 40.583.211 RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO, CNPJ N° 40.583.211/0001-19, RUA CHICO FREIRE, Nº12 CENTRO/AREA URBANA,CEP 59670-000, UPANEMA/RN.

Prazo................:  31/12/2026

Valor total: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).

Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Gestor do Contrato: Guilherme Moreira de Souza, matricula nº706, gestor de contrato.

Fiscal do Contrato: Nayra Wilza Baracho Fonseca Leonez, matricula nº725 – diretora geral.

 

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 30 de dezembro de 2025.

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 71808454

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para aquisição de assentos e cadeiras para a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

           

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ N° 43.855.807/0001-19, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

           

Alto do Rodrigues/RN, 30 de Dezembro de 2025.

 

 

_______________________________________

NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ

DIRETORA GERAL

 

 

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 04860827

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ N°43.855.807/0001-19, referente à Contratação de empresa para aquisição de assentos e cadeiras para a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.                 

                         RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 30 de Dezembro de 2025.

 

 

 

__________________________________________

 JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

 Presidente

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 42552381

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 27/2025

Partes: E R AGOSTINHO TECHNOLOGY e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de apoio administrativo, compreendendo a organização, gestão e controle de documentos físicos, bem como a execução de procedimentos de tratamento arquivístico, com vistas à padronização, preservação, recuperação da informação e aprimoramento da gestão documental da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ N° 43.855.807/0001-19, RUA CHICO FREIRE, Nº12 CENTRO/AREA URBANA,CEP 59670-000, UPANEMA/RN.

Prazo................:  31/12/2026

Valor total: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).

Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Gestor do Contrato: Guilherme Moreira de Souza, matricula nº706, gestor de contrato.

Fiscal do Contrato: Nayra Wilza Baracho Fonseca Leonez, matricula nº725 – diretora geral.

 

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 30 de dezembro de 2025.

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 68583617

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR PROCESSO Nº 0001/2026

Objeto: Contratação de empresa para aquisição e emissão de certificados digitais e-CNPJ A1 e e-CPF A1, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN. Dispensa de licitação com fulcro no inciso II do art. 75 da lei 14.133/2021. O Termo de Referência e seus anexos deverão ser SOLICITADOS através do e-mail [email protected] até as 12h do dia 20/01/2026. As propostas e demais documentos de habilitação deverão ser enviados conforme exigências e condições do termo de referência até às 17h do dia 20/01/2026, também pelo e-mail [email protected]. Os documentos e certidões que não puderem ser autenticados digitalmente deverão ser encaminhados com autenticação física. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: [email protected].

                                                                                                                  

Boa Saúde/RN, 14 de janeiro de 2026.

 

 

Sandriana Carlos da Silva Viana

Agente de Contratações

 

Publicado por: Admin Câmara de Boa Saúde
Código Identificador: 28483344

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

assignmentPORTARIA 066.2026 - COMISSÃO CONTROLE INTERNO.pdf

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 60683282

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