Edição de 09 de janeiro de 2026 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
Extrato do Primeiro aditamento de Prorrogação de Prazo da Dispensa 09/2025 ao Contrato nº 12/2025
Primeiro aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 09/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante J I D DE FARIAS.
O presente termo tem por objeto o primeiro aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa para fornecimento de água mineral sem gás; gelo mineral em cubo; refrigerante de boa qualidade, destinados à manutenção da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 24 de dezembro de 2025
Código Identificador: 88515416
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
Extrato do Segundo aditamento de Prorrogação de Prazo da Inexigibilidade nº04/2024 ao Contrato nº 09/2024.
Primeiro Segundo aditamento de Prorrogação de prazo da Inexigibilidade04/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante TELEMAR NORTE LESTE S/A.
O presente termo tem por objeto o segundo aditamento de Prorrogação de prazo Contratação da prestação de serviços de telefonia fixa, com concessionária TELEMAR NORTE LESTE S/A, para o exercício de 2026, segundo as normas da legislação específica, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 21523322
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
Extrato do Primeiro aditamento de Prorrogação de Prazo da Dispensa 23/2025 ao Contrato nº 31/2025
Primeiro aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 23/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante DI FABRIKS COMERCIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI.
O presente termo tem por objeto o primeiro aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 24 de dezembro de 2025
Código Identificador: 20227133
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de Prorrogação de Prazo da Inexigibilidade nº05/2024 ao Contrato nº 10/2024
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo da Inexigibilidade05/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação da prestação de serviços de telefonia fixa, com concessionária COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, para o exercício de 2026, segundo as normas da legislação específica., de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 30525200
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N.01/2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO; COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO G DO NORTE, CNPJ/CPF (MF) Nº 08.334.385/0003-05, único fornecedor na cidade de Tibau do sul/RN, onde está instalado o CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 02/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº01/2024- serviços de fornecimento de água potável e manutenção de esgoto destinado atender as necessidades da câmara municipal de Tibau do Sul/RN, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá iniciando em de 01/01/2026 e com encerramento em 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO G DO NORTE
CNPJ/CPF (MF) Nº 08.334.385/0003-05
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 01351616
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N.02/2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO; COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrita no CNPJ 08.324.196/0001-81, único fornecedor na cidade de Tibau do Sul/RN, onde está instalado o CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 03/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº02/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2026 à 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN, INSCRITA NO CNPJ 08.324.196/0001-81
DIRETORA
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 41318347
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO; SERVAP-EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINSTRATIVOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº. 09.525.449/0001-48.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 08/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº03/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2026 à 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
NATALIA FRANÇA DE ARAÚJO
DIRETORA
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 10455867
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO; TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL– CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 05/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº04/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2026 à 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 15770464
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA: CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.390.761/0001-53.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 01/03/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº05/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2026 à 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CONTRATADA
JOÃO MARIA RAMOS H DE LIMA
CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
REPRESENTANTE
CNPJ: 27.390.761/0001-53
CONTRATADA
Código Identificador: 05074037
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2022
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA - MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/RN Nº 1493 e CNPJ; 43.940.701/0001-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 03/03/2022, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº01/2022, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual. cujo o objeto e a contratação de serviços especializados para prestação de serviços de assessoria jurídica relativa a recuperando receitas relativa repasse do duodécimo, através de ações administrativa, judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 57. II da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2026 à 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
FELLIPE BERNARDO MEDEIROS COSTA
MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RN Nº 1493
Código Identificador: 27261742
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5012/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ:09.428.749/0001-09
CONTRATADA; CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 02.952.192/0001-61.
CLÁUSULA – DO OBJETO:
Constitui o presente termo autoriza a prorrogação através de aditivo por mais 12 (doze) Meses Contratação de Serviço de Tecnologia de Internet Banda Larga Fixa, através do alto desempenho com alta velocidade de recepção transmissão de dados, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo, simultaneamente, acesso a rede Mundial de Computadores destinadas atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
CLÁUSULA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Art. 57.II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto no contrato original.
CLÁUSULA – DO PRAZO:
Do início: em 18 de dezembro de 2025
Da conclusão: 17 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente contratação foi autorizada através de processo Licitatório na modalidade Dispensa de nº 023/2021.
CLÁUSULA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA – DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Goianinha/RN.
Tibau do Sul/RN 18 de dezembro de 2025
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATANTE.
DANILO DONATI PEREZ
CPF: 312.609.838-03
DIRETOR.
PELA CONTRATADA.
SIMONE CRISTINA OECHSLER
CPF: 902.993.889-72
DIRETORIA
PELA CONTRATADA.
Código Identificador: 03841442
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2024
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através do presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL-CNPJ: 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA: INFOSERV INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ; 21.725.568/0001-40.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes por 12 (doze) meses, referente a licitação DISPENSA Nº. 12/2024, cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATIVA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato iniciando em 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 105 ao 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
MAXIMILIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PROPRIETARIO
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 52188288

