Edição de 05 de novembro de 2025 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 05 de novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN N° 037/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Jucurutu.
ASSUNTO: Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição no “61° Curso de Conhecimentos Integrados para Agentes Públicos”.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição no “61° Curso de Conhecimentos Integrados para Agentes Públicos” junto à empresa CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - ME, CNPJ nº 51.907.835/0001-60, sediada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, n° 1843, Sala 112, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-380, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Setor Administrativo, com a importância global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), considerando quatro (04) inscrições dos vereadores(as) desta Casa Legislativa que confirmaram sua presença no evento, com execução dos serviços no período de 06 a 10 de novembro de 2025.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, caput e inciso III, alínea “f”, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 04 de novembro de 2025.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 04737221
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
INEXIGIBILIDADE N° 013/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 037/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN - CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADA: CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - ME, CNPJ nº 51.907.835/0001-60; OBJETO: Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição no “61° Curso de Conhecimentos Integrados para Agentes Públicos”; PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE 06 A 10 DE NOVEMBRO DE 2025 EM JOÃO PESSOA/PB; VALOR: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) CONSIDERANDO QUATRO (04) INSCRIÇÕES DESTINADAS AOS VEREADORES(AS) DESTA CASA LEGISLATIVA QUE CONFIRMARAM SUA PRESENÇA NO EVENTO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS – PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT E INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/21.
JUCURUTU/RN, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 87350282
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, apresenta o presente Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher, embora independente em suas deliberações e ações, contará com o suporte administrativo, técnico e orçamentário necessário da estrutura da Câmara Municipal para o pleno desempenho de suas atribuições, a ser detalhado em Regimento Interno próprio.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) procuradora e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas dentre as vereadoras que compõem a Câmara Municipal, pelo Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, coincidente com a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§1º. Na hipótese de não haver vereadoras interessadas ou aptas a assumir as funções de Procuradora e Procuradora Adjunta, ou em caso de vacância temporária, o Presidente da Câmara poderá designar, excepcionalmente e por prazo determinado, servidoras do quadro da Câmara Municipal para exercerem as funções, garantindo a continuidade das atividades da Procuradoria.
Art. 4º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Município, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados, voltados à implementação de políticas para mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios ás Comissões da Câmara Municipal;
Art. 5º. Toda iniciativa promovida ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º. A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a designação e a posse da Procuradora e da Procuradora Adjunta ocorrerem no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação.
Art. 8º. Em caso de vacância do cargo de Procuradora ou Procuradora Adjunta, nova designação deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias para preenchimento da vaga pelo restante do mandato.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Jucurutu/RN destinará dotação orçamentária específica para o funcionamento da Procuradoria da Mulher, a qual poderá contar com equipe de apoio técnico e administrativo, conforme disponibilidade e necessidade, a ser regulamentado em Regimento Interno.
Art. 10º. A Procuradoria da Mulher elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após sua instalação, o qual deverá ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, detalhando sua organização, funcionamento, atribuições específicas, procedimentos para recebimento e encaminhamento de denúncias, e a relação com os demais órgãos da Casa e com a sociedade civil.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 10 de junho de 2025.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Francinildo Aquino da Silva
Vice-Presidente
Edivan Fernandes da Costa
1º Secretário
Rômulo Ivo de Almeida
2º Secretário
Código Identificador: 02136204
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2021.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2021.
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO: MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ; 43.940.701/0001-13.
CLÁUSULA – DO OBJETO:
Constitui o presente termo autoriza a prorrogação através de aditivo por igual período de12 (doze) Meses o contrato de prestação de serviços de nº 028/2021.
CLÁUSULA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Art. 57.II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto no contrato original.
CLÁUSULA – DO PRAZO:
Do início: 05 de novembro de 2025
Da conclusão: em 04 de novembro de 2026.
CLÁUSULA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente contratação foi autorizada através de processo Licitatório na modalidade Inexigibilidade de nº 004/2021.
CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA:
O contrato vigorará da data por 12 (dois) meses, sendo possível a prorrogação nos termos previstos no artigo 57, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA – DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Goianinha/RN.
Tibau do Sul/RN, 05 de novembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE TIBAU DO SUL/RN
PELA CONTRATANTE
FELLIPE BERNARDO MEDEIROS COSTA
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 64506274
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
RESCISÃO DE CONTRATO Nº 021/2025
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 021/2025
Processo Administrativo nº 021/2025 – Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025
TERMO RESCISAO DE CONTRATO Nº 021/2025 UNILATERAL, CELEBRADO ENTRE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, E A MENESES E TEIXEIRA ADVOCACIA.
A Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, CNPJ-MF, Nº 01.632.594/0001-16, sediada na Rua Gregório de Melo, 117 – Centro, deste município, representado pelo seu Presidente o Sr. JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, CPF: 050.017.244-73, residente neste município, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e do outro lado MENESES E TEIXEIRA ADVOCACIA, CNPJ/CPF 48.288.366/0001-34, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 021/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, COM ENFASE NO PROCESSO LEGISLATIVO CONSISTENTE EM ASSISTIR A MESA DIRETORA NA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E DEMAIS ATOS, DESTA EDILIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
2.1 Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes de razões do interesse público nos termos do art. 137, inciso VIII c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte-UVERN.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados.
E por assim decidir, lavra-se o presente termo.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 31 de outubro de 2025
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
Código Identificador: 71101088

