Edição de 09 de maio de 2025 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 06/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, alínea C da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento e consultoria técnico-administrativa direcionados aos gestores e fiscais de contratos da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues – RN, com o objetivo de aprimorar a gestão contratual com vistas a promoção da eficiência, eficácia e efetividade do legislativo municipal.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 74, III, alínea C, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, capacidade técnica da Contratada e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado E Z DA COSTA FILHO GESTAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 36.336.679/0001-31, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 30 de abril de 2025.
Nayra Wilza Baracho Fonseca Leonez
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 34148134
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 06/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, III, alínea C da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da E Z DA COSTA FILHO GESTAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 36.336.679/0001-31 referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento e consultoria técnico-administrativa direcionados aos gestores e fiscais de contratos da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues – RN, com o objetivo de aprimorar a gestão contratual com vistas a promoção da eficiência, eficácia e efetividade do legislativo municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 30 de abril de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 11202528
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 06/2025
Partes: E Z DA COSTA FILHO GESTAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 36.336.679/0001-31 e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento e consultoria técnico-administrativa direcionados aos gestores e fiscais de contratos da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues – RN, com o objetivo de aprimorar a gestão contratual com vistas a promoção da eficiência, eficácia e efetividade do legislativo municipal.
Contratado.................: E Z DA COSTA FILHO GESTAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 36.336.679/0001-31, Vila Pernambuco, n 40A, Sala 1, Zona Rural, Serra do Mel/RN, CEP: 59.663-000.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 74, III, alínea C da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.010.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 30 de abril de 2025.
Código Identificador: 12143265
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 034/2025
PORTARIA Nº 034/2025. Goianinha/RN, 09 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra, Hyandra Mikalise Matias Cavalcante, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 05 de maio de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 68775116