Edição de 13 de outubro de 2025 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Projeto de Lei
PROJETO DE LEI 045/2025- Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício 2026, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício 2026, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Goianinha/RN, para o exercício 2026, compreendendo:
-
– Orçamento Fiscal; e
-
– Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 209.423.961,00 (Duzentos e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta e um reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício 2026, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 11.397.890,00 (Onze milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa reais reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 198.026.071,00 (Cento e noventa e oito milhões, vinte e seis, e setenta e um reais).
Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
R$
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
VALOR
Receitas Correntes
177.663.739,00
Receita Tributária
20.805.915,00
Receita de Contribuições
6.848.000,00
Receita Patrimonial
8.584.863,00
Receitas de Serviços
294.806,00
Transferências Correntes
139.682.714,00
Outras Receitas Correntes
1.445.441,00
Receitas de Capital
20.761.222,00
Operações de Crédito
2.314.500,00
Alienação de Bens
121.000,00
Transferência de Capital
18.325.722,00
Outras Receitas de Capital
0,00
Total
198.424.961,00
Receitas Correntes Intra - Orçamentárias
10.999.000,00
Contribuições
10.999.000,00
Total Geral
209.423.961,00
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º - A despesa total é fixada no valor de R$ 201.023.961,00(Duzentos e um milhões, vinte e três mil, novecentos e sessenta e um reais).
Parágrafo Único - A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 8.400.000,00 (Oito milhões, quatrocentos mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
R$
PODER LEGISLATIVO
6.100.000,00
Câmara Municipal de Goianinha
6.100.000,00
PODER EXECUTIVO
203.323.961,00
Gabinete da Prefeita
3.237.000,00
Secretaria M. de Planejamento, Admin e Finanças
15.530.600,00
Secretaria M. de Tributação e Arrecadação
1.011.000,00
Secretaria M. de Infraestrutura
11.277.020,00
Secretaria M. de Saúde
35.620.000,00
Secretaria M. de Educação
66.192.511,00
Secretaria M. do Trabalho, H e Assistência Social
9.270.300,00
Secretaria M. de Agricultura e Abastecimento
6.267.850,00
Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico e Turismo
1.162.700,00
Secretaria M. de Desenvolvimento Ambiental e Urbanismo
2.298.000,00
Secretaria M. de Serviços Urbanos
15.294.180,00
Secretaria M. de Cultura
7.210.700,00
Secretaria M. de Transporte e Trânsito
1.928.600,00
Secretaria M. da Juventude
587.000,00
Secretaria M. de Esporte e Lazer
3.114.500,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente
222.000,00
Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha
22.700.000,00
Reserva de Contingência
400.000,00
Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes no quadro Receita Orçamentária por Órgão e Fonte.
Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a:
-
- Abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;
-
- Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica; e
-
– Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receitas, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
-
- Realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
- Utilizar, mediante decreto, saldos remanescentes de recursos financeiros de exercício anteriores, utilizando como fonte para empenho de despesas (destinação de recursos) o primeiro dígito ‘’2’’ (Recursos de Exercícios Anteriores), de modo a identificar despesas cujas receitas se realizaram em exercício anterior e passou para o exercício 2026 com saldo em conta corrente, nos termos Tabela padrão dos códigos de fontes de recursos 2024 do TCE/RN.
Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementar e/ou especiais ocorrerem para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e/ou semelhantes, serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, quando os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Programas previstos no PPA em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustados na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 9º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 30 de setembro de 2025.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
Código Identificador: 76743702

