Edição de 25 de setembro de 2025 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO 007/2025

ATO N.º 007/2025

 

 

 

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos art. 33, §1º, II, e, 35, I, d, 150, III, e 161 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Devolver ao autor a Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “Acrescenta o Art. 124-A à Lei Orgânica do Município de Goianinha/RN, para instituir a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais ao orçamento municipal (emendas impositivas)”, apresentada pelo Vereador Odilon Ernestino Barbalho, por inobservância ao art. 161, §1º, inciso I, do Regimento Interno, que exige a subscrição de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara para a apresentação válida da espécie normativa em questão.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianinha/RN, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

 

 

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente

 

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal

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Relatórios de Gestão Fiscal

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Publicado por: Admin Câmara de Boa Saúde
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