Edição de 16 de setembro de 2025 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 16 de setembro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA Nº 213/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S)

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 001/2023.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder 1/2 (meia), interestadual, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em nome da Sr FRANCISCO ANTONIO NUNES DE MELO, inscrito com o CPF: nº ***.362.***-72, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR, para fazer face às despesas com transporte e alimentação, conforme a seguir:

 

Objeto do deslocamento: Ida ao escritório da UVERN (União dos Vereadores do Rio Grande do Norte) a serviço da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, Av. Prudente de Morais, N° 4283, Edifício Tawfic Hasbun, Sala 03, CEP 59.075.700, Lago Nova, Natal/RN.

 

Local de Destino: Natal/RN.

                                     

Período do afastamento: 17 de setembro 2025.

 

Art. 2º - Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil do Legislativo, através o documento comprobatório.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alto do Rodrigues/RN, 16 de setembro 2025.

 

 

 

 

__________________________________________________

JOSE ITAMAR DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Publicado por: Admin Câmara de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 22447425

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 020/2025

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 030/2025

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação de pessoa jurídica, para segurar veículo da frota pertencente à Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço.
  3. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para sua contratação, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
  4. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
  5. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ nº 61.074.175/0001-38, com Inscrição Estadual nº 108.244.683.111 e sede na Av. das Nações Unidas, 14.261, 18º andar – Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000, perfazendo a importância global estimada de R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais), para o período inicial de doze (12) meses.
  6. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação de pessoa jurídica, para segurar veículo da frota pertencente à Câmara Municipal de Jucurutu/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
  7. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 07825876

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

COMUNICADO

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 030/2025

DISPENSA Nº 020/2025

Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 020/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 030/2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica, para segurar veículo da frota pertencente à Câmara Municipal de Jucurutu/RN, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ nº 61.074.175/0001-38, com Inscrição Estadual nº 108.244.683.111 e sede na Av. das Nações Unidas, 14.261, 18º andar – Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a assinatura do Contrato Administrativo.

 

Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 19 de setembro de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: [email protected].

 

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).

 

Publique-se.

 

Atenciosamente,

Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2025.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Secretária Geral da Câmara

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 83552560

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 022/2025

DISPENSA N° 020/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 030/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.074.175/0001-38; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SEGURAR VEÍCULO DA FROTA PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DA EMISSÃO DA APÓLICE E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 106 DA LEI N° 14.133, DE 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 2.610,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E ALEXANDRE PONCIANO SERRA - PELA PROMITENTE CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

 

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 85757284

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 022/2025

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 032/2025

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação direta de empresa especializada para desinstalação e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede elétrica da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, contemplando os serviços de elaboração do projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento, desinstalação, instalação, comissionamento e testes do sistema.

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço.
  3. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para sua contratação, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
  4. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
  5. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa JAB ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME - CNPJ nº 54.801.564/0001-52, com inscrição municipal n° 2.295.529 e sede na Avenida Nevaldo Rocha, n° 4024, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.015-060, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, perfazendo a importância global estimada de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), com execução no período de três (03) meses e prazo de início dos serviços em até cinco (05) dias do recebimento da ordem de serviço.
  6. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação direta de empresa especializada para desinstalação e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede elétrica da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, contemplando os serviços de elaboração do projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento, desinstalação, instalação, comissionamento e testes do sistema, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
  7. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 80461323

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

COMUNICADO

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 032/2025

DISPENSA Nº 022/2025

Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 022/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 032/2025, cujo objeto é a Contratação direta de empresa especializada para desinstalação e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede elétrica da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, contemplando os serviços de elaboração do projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento, desinstalação, instalação, comissionamento e testes do sistema, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: JAB ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME - CNPJ nº 54.801.564/0001-52, com inscrição municipal n° 2.295.529 e sede na Avenida Nevaldo Rocha, n° 4024, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.015-060, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a assinatura do Contrato Administrativo.

 

Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 19 de setembro de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: [email protected].

 

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).

 

Publique-se.

 

Atenciosamente,

Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2025.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Secretária Geral da Câmara

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 42343582

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 025/2025

DISPENSA N° 022/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 032/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: JAB ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME - CNPJ Nº 54.801.564/0001-52; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE ELÉTRICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, DESINSTALAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM TRÊS (03) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 19.600,00 (DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E JOSÉ AURIZÉLIO BARBOSA - PELA PROMITENTE CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 23216748

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 023/2025

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 033/2025

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação direta de empresa para aquisição gradativa de material de expediente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço.
  3. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para sua contratação, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
  4. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
  5. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.210.207/0001-19, situada na Avenida Seridó, n° 787, Centro, Caicó/RN - CEP: 59.300-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Setor Administrativo, perfazendo a importância global estimada de R$ 23.757,65 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), com fornecimento para o período de doze (12) meses e prazo de entrega em até cinco (05) dias do recebimento da ordem de compra.
  6. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação direta de empresa para aquisição gradativa de material de expediente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
  7. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 87881756

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

COMUNICADO

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 033/2025

DISPENSA Nº 023/2025

Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 023/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 033/2025, cujo objeto é a Contratação direta de empresa para aquisição gradativa de material de expediente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.210.207/0001-19, situada na Avenida Seridó, n° 787, Centro, Caicó/RN - CEP: 59.300-000, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a assinatura do Contrato Administrativo.

 

Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 19 de setembro de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: [email protected].

 

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).

 

Publique-se.

 

Atenciosamente,

Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2025.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Secretária Geral da Câmara

 

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 21082258

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 024/2025

DISPENSA N° 023/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 033/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 19.210.207/0001-19; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021; DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO: EM ATÉ QUINZE (05) DIAS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 23.757,65 (VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E LYBIA MARIA DE ARAÚJO - PELA PROMITENTE CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

Publicado por: Funcionário da Câmara de Jucurutu
Código Identificador: 81008720

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