Edição de 12 de setembro de 2025 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 12 de setembro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 052/2025

PORTARIA Nº 052/2025.


 

Goianinha/RN, 12 de setembro de 2025.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder meia diária por dia de afastamento à Vereadora JULIANA MARIA BEZERRA BRAGA SILVA , no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte e alimentação em Natal/RN durante os dois dias do evento especificado a seguir:

Objeto do deslocamento: CARAVANA FEDERATIVA

Local de destino: Natal-RN

Período de afastamento: 04 a 05 de setembro de 2025.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 12 de setembro de 2025

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Goianinha/RN, 12 de setembro de 2025.

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 28204834

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 053/2025

PORTARIA Nº 053/2025.


 

Goianinha/RN, 12 de setembro de 2025.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder meia diária por dia de afastamento à Vereador DIÓGENES IZIDRO ROSA, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte e alimentação em Natal/RN durante os dois dias do evento especificado a seguir:

Objeto do deslocamento: CARAVANA FEDERATIVA

Local de destino: Natal-RN

Período de afastamento: 04 a 05 de setembro de 2025.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 02 de setembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Goianinha/RN, 12 de setembro de 2025.

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE

Publicado por: Admin Câmara de Goianinha
Código Identificador: 15763366

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