Edição de 10 de setembro de 2025 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 10 de setembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, CONTRATANTE.
CONTRATADA: COMERCIAL SATURNO E SE4VIÇOS LTDA - ME, com sede a RUA ABAIARA, 2438, POTENGI, NATAL/RN CEP:59108130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.140.323/0001-62.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDAES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/09/2025 e encerramento em 08/09/2026- ORUINDO DA DISPENSA Nº12/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$; 60.634,40, (sessenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme especificações e quantitativos na tabela abaixo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025 na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN
AÇÃO: – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 15000000 – DUODÉCIMO.
5. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FOR
- É eleito o Foro da Comarca de GoianinhaRN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
Tibau do Sul/RN, 09 de setembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PELA/CONTRATANTE
FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA
CPF SOB O N° 070.007.094-05
PELA /CONTRATADA
Código Identificador: 31220657
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, CONTRATANTE.
CONTRATADA: MULTI VARIEDADES COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sua sede e domicílio na Rua Vigário Bartolomeu, 591, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-100, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir, tendo como Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente contrato é originário da Dispensa nº.013/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO ATENDER AS NECESSIDAES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/09/2025 e encerramento em 08/09/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49.967,00, (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais), conforme especificações e quantitativos na tabela abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025 na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN
AÇÃO: – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 15000000 – DUODÉCIMO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de Goianinha/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
Tibau do Sul/RN, 09 de setembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PELA/CONTRATANTE
MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS
CPF 721.860.204-59
EMPRESÁRIA
PELA /CONTRATADA
Código Identificador: 84684088
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, CONTRATANTE.
CONTRATADA: MULTI VARIEDADES COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sua sede e domicílio na Rua Vigário Bartolomeu, 591, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-100, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir, tendo como Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente contrato é originário da Dispensa nº.014/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDAES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/09/2025 e encerramento em 08/09/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49.290,75, (quarenta e nove mil, duzentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), conforme especificações e quantitativos na tabela abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025 na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNIICPAL DE TIBAU DO SUL/RN
AÇÃO: – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 15000000 – DUODÉCIMO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de GoianinhaRN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
Tibau do Sul/RN, 09 de setembro de 2025.
JOSUÉ GOMES DE MOURA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PELA/CONTRATANTE
MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS
CPF 721.860.204-59
EMPRESÁRIA
PELA /CONTRATADA
Código Identificador: 33214650